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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100116-76.2018.5.01.0245

Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A inobservância do comando contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Contata-se que a recorrente deixou de indicar, em seu recurso de revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. FGTS. DIFERENÇAS. TERMO DE PARCELAMENTO. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADO. A SDI-1/TST pacificou a jurisprudência no sentido de que a existência de acordo e/ou previsão de parcelamento realizado pelo empregador para quitação do FGTS não afasta o direito do trabalhador de buscar judicialmente os valores não depositados em sua conta individual, por se tratar de direito potestativo do empregado (E-RR-81800-89.2006.5.04.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 19/04/2013). Diante desse cenário de consolidação jurisprudencial, o acórdão regional reflete o entendimento da jurisprudência pacificada desta Corte, razão pela qual deve ser mantido. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 791-A, § 2º, DA CLT. A agravante não demonstra o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, uma vez que o Tribunal Regional arbitrou os honorários advocatícios em conformidade como os limites estabelecidos no caput do art. 791-A da CLT e em atendimento aos requisitos do art. 791-A, § 2, da CLT. Por fim, registra-se que o exame de eventual desacerto no percentual arbitrado demandaria o reexame do quadro fático delineado na decisão recorrida, a fim de se aferir a complexidade da causa e as circunstâncias que influenciaram na sua fixação, procedimento vedado nesta instância superior, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O tema relativo ao reconhecimento da condição de entidade filantrópica da Associação reclamada não foi objeto do juízo de admissibilidade. Tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 e da Orientação Jurisprudencial nº 377 da SDI-1, do TST, deveria a parte ter oposto embargos de declaração para instar a Presidência do Tribunal Regional a proferir decisão de admissibilidade, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016, pelo que caracterizada a preclusão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios

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