TSTAg-AIRR 100116-76.2018.5.01.0245
Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Irregularidade no recolhimento dos depósitos do FGTS
- Falta grave
- Rescisão indireta
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- FGTS
- Diferenças
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. IRREGULARIDADE NO RECOLHIMENTO DOS DEPÓSITOS DO FGTS. FALTA GRAVE. RESCISÃO INDIRETA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A inobservância do comando contido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. Contata-se que a recorrente deixou de indicar, em seu recurso de revista, com a devida transcrição, o trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. FGTS. DIFERENÇAS. TERMO DE PARCELAMENTO. DIREITO POTESTATIVO DO EMPREGADO. A SDI-1/TST pacificou a jurisprudência no sentido de que a existência de acordo e/ou previsão de parcelamento realizado pelo empregador para quitação do FGTS não afasta o direito do trabalhador de buscar judicialmente os valores não depositados em sua conta individual, por se tratar de direito potestativo do empregado (E-RR-81800-89.2006.5.04.0103, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Lelio Bentes Correa, DEJT 19/04/2013). Diante desse cenário de consolidação jurisprudencial, o acórdão regional reflete o entendimento da jurisprudência pacificada desta Corte, razão pela qual deve ser mantido. Incidência da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PERCENTUAL ARBITRADO. PRETENSÃO DE REDUÇÃO. APLICABILIDADE DO ART. 791-A, § 2º, DA CLT. A agravante não demonstra o desacerto da decisão que denegou seguimento ao recurso de revista, uma vez que o Tribunal Regional arbitrou os honorários advocatícios em conformidade como os limites estabelecidos no caput do art. 791-A da CLT e em atendimento aos requisitos do art. 791-A, § 2, da CLT. Por fim, registra-se que o exame de eventual desacerto no percentual arbitrado demandaria o reexame do quadro fático delineado na decisão recorrida, a fim de se aferir a complexidade da causa e as circunstâncias que influenciaram na sua fixação, procedimento vedado nesta instância superior, a teor do que dispõe a Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no particular. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. OMISSÃO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRECLUSÃO. O tema relativo ao reconhecimento da condição de entidade filantrópica da Associação reclamada não foi objeto do juízo de admissibilidade. Tendo em vista o cancelamento da Súmula nº 285 e da Orientação Jurisprudencial nº 377 da SDI-1, do TST, deveria a parte ter oposto embargos de declaração para instar a Presidência do Tribunal Regional a proferir decisão de admissibilidade, conforme exige o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa nº 40/2016, pelo que caracterizada a preclusão. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, no particular.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Rescisão Indireta; Honorários Advocatícios