TSTRRAg 546-30.2013.5.05.0133
A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- A) agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante
- Fundamento não atacado
- Dialeticidade
- Inobservada
- B) agravo de instrumento em recurso de revista da reclamada
- Intervalo intrajornada
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . DECISÃO DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO DE REVISTA PAUTADA NO ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. DIALETICIDADE. INOBSERVADA. 1. O recurso de revista do reclamante teve seu seguimento denegado ante o óbice da Súmula nº 126 do TST. 2. Não obstante, no agravo de instrumento, o reclamante deixa de impugnar de forma específica o fundamento da decisão agravada, nos termos em que proferida. 3. Inobservada a necessária dialeticidade, aplica-se o óbice da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. Aparente ofensa ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar o provimento do agravo de instrumento, nos termos do artigo 3º da Resolução Administrativa nº 928/2003. Agravo de instrumento conhecido e provido. B.1) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA . TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao exame do Tema 1.046 de repercussão geral, decidiu que " são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". 2. À luz dessa tese jurídica fixada pelo Supremo Tribunal Federal, prevaleceu no âmbito desta Primeira Turma entendimento no sentido de validar a norma coletiva que autoriza a redução do intervalo intrajornada, por não se tratar de direito individual indisponível, ressalvado entendimento deste Relator. 3. Violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal que se reconhece. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento do reclamante; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada para processar o seu recurso de revista em relação ao tema INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA; e III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação da reclamada ao pagamento do intervalo intrajornada e reflexos, restabelecendo-se a sentença em sua integralidade.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Intervalo Intrajornada; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Indenização por Dano Material; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado