TSTRR 10563-84.2017.5.03.0087
Tempo à disposição: minutos residuais
- Direito do Trabalho
- Tempo à disposição
- Minutos residuais
- Norma coletiva
- Validade
- Abono Pecuniário
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Vislumbrada possibilidade de ofensa a preceito da Constituição Federal, impõe-se conceder trânsito ao Recurso de Revista, para melhor exame do caso. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido . RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Por não se tratar de direito com feição de indisponibilidade absoluta, a negociação coletiva entabulada sobre o tempo à disposição e os minutos residuais deve prevalecer, suplantando a orientação das Súmulas n.os 366 e 449 do TST, tudo em respeito à tese fixada no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Assim, o Recurso de Revista da reclamada merece ser acolhido para, reconhecida a validade da norma, determinar-se o retorno dos autos ao Regional para proferir nova decisão sob essa perspectiva, ficando prejudicado o exame dos temas remanescentes. Recurso de Revista conhecido, no ponto, e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I -conhecer do Agravo de Instrumento e, no mérito, dar-lhe parcial provimento;II -conhecer do Recurso de Revista, por ofensa ao art. 7.º, XXVI, da CF/88, e, no mérito, dar-lhe provimento para pronunciar a validade da cláusula coletiva que disciplinou o tempo à disposição e minutos residuais, determinando o retorno dos autos à origem para, sob essa perspectiva, proferir nova decisão, no ponto, ficando prejudicado o exame dos temas remanescentes.
Indexação
Abono Pecuniário; Correção Monetária; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais