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Jurisprudências

STFARE 1.549.233 AgR-segundo

Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo
  • Receptação qualificada
  • Uso de documento falso
  • E 304 c/c o art. 299, na forma do art.71
  • E o art. 69, todos do Código Penal

Ementa

Direito Penal e Processual Penal. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Receptação qualificada. Uso de documento falso. Artigos 180, §§ 1º e 2º; e 304 c/c o art. 299, na forma do art.71; e o art. 69, todos do Código Penal.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que deu parcial provimento às apelações deduzidas pela defesa.

II. Questão em discussão:

3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.

III. Razão de decidir:

4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Temas 339 e 660/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.

5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

IV Dispositivo:

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.11.2025 a 25.11.2025.

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