TSTRRAg 11588-61.2017.5.03.0143
Auxílio-alimentação: natureza jurídica
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica
- Competência da justiça do trabalho
- No caso, a pretensão direcionada contra o empregador
- Banco do Brasil
- Ausência de exame pelo juízo de admissibilidade do TRT
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA AUTORA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE PROVA DO PAGAMENTO DA PARCELA ANTES DA VIGÊNCIA DO ACORDO COLETIVO DE 1987 QUE ATRIBUIU NATUREZA INDENIZATÓRIA AO BENEFÍCIO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA N. 126/TST . 1. Agravo de instrumento contra decisão regional que não admitiu recurso de revista da autora. 2. A discussão cinge-se ao pagamento de auxílio-alimentação e à incidência de norma coletiva. 3. No caso, a Corte a quo consignou que não há provas do pagamento de auxílio alimentação em período anterior a 1987. Ademais, reconheceu a existência de negociação coletiva que, desde 1987, atribuiu natureza indenizatória ao auxílio-alimentação. 4. Consoante fundamentos já apresentados na decisão monocrática agravada, inarredável a conclusão de que, a despeito da tese recursal estar com consonância com a jurisprudência desta Corte, no sentido de que inviável a alteração da natureza jurídica do auxílio-alimentação para os empregados admitidos antes da vigência de norma coletiva que previu a sua natureza indenizatória, no caso em apreço, a matéria ganha contornos nitidamente fático-probatórios, porquanto registrado pelo TRT que não há provas do pagamento do auxílio-alimentação antes do advento do acordo coletivo de 1987, mediante o qual se estabeleceu o caráter indenizatório da vantagem em questão. 5. Impõe-se, portanto, a aplicação do óbice da Súmula n. 126/TST, de modo a inviabilizar a emissão de tese de mérito acerca das alegadas violações dos arts. 7º, XXVI, da CF, 458 e 468 da CLT e dos entendimentos consagrados nas Súmulas n. 51, I, e n, 241 do TST e OJ n. 413 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1. Recurso de revista contra acórdão regional que deu provimento ao recurso ordinário da ré. 2. A discussão cinge-se à competência da Justiça do Trabalho para o recolhimento de contribuições incidentes sobre os valores objeto de condenação. 3. No caso, a pretensão direcionada contra o empregador – Banco do Brasil – pleiteando a "integração da verba auxílio-alimentação, em razão do reconhecimento de sua natureza salarial, determinando-se o recolhimentos das importâncias devidas à PREVI, por meio de recálculo", não há controvérsia envolvendo previdência complementar, mas apenas a pretensão de o empregador proceder o recolhimento de contribuições incidentes sobre os valores objeto de condenação. 4. Como se trata de pretensão direcionada exclusivamente contra o empregador e sob o fundamento de que seria uma obrigação inerente ao contrato de trabalho e à condição de empregador, fica caracterizada a competência da Justiça do Trabalho, ex vi do art. 114, I, da Constituição Federal. 5. Precedentes da SBDI-1do TST. Recurso de revista conhecido e provido. DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELO RÉU. AUSÊNCIA DE EXAME PELO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO TRT. NÃO INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCIDÊNCIA DA PRECLUSÃO NOS TERMOS DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 40/2016 DO TST. 1. Disciplina o art. 1º, § 1º, da Instrução Normativa n.º 40/2016 deste Tribunal Superior: "se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão" . 2. No caso, a Presidência do TRT da 3ª Região, responsável pelo juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista adesivo, não exerceu seu mister. 3. Nesse contexto, caberia ao autor a interposição de embargos declaratórios daquele despacho, buscando uma decisão de admissibilidade que efetivamente examinasse os temas veiculados pelo recurso de revista adesivo, sob pena de preclusão. Recurso de revista adesivo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pela autora e, no mérito, negar-lhe provimento; II - conhecer o recurso de revista interposto pela autora, por ofensa ao art. 114, I, da Constituição federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para julgar a pretensão de recolhimento de contribuições à previdência complementar, incidente sobre parcelas objeto de condenação e determinar o retorno dos autos ao TRT de origem para decidir o mérito e matérias pendentes; e III - não conhecer do recurso de revista adesivo interposto pelo réu.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação; Complementação de Aposentadoria / Pensão