TSTEDCiv-RR 0010861-53.2022.5.03.0135
Prescrição quinquenal: menor sucessor de exempregado falecido
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Prescrição quinquenal
- Menor sucessor de exempregado falecido
- Aplicabilidade
- Omissão e contradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. MENOR SUCESSOR DE EXEMPREGADO FALECIDO. APLICABILIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. Inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Constou expressamente da decisão embargada a fundamentação alusiva à declaração da prescrição quinquenal no caso concreto, nos termos do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal em detrimento das regras do Código Civil, a saber: “A jurisprudência dominante desta Corte Superior vem entendendo que se aplica ao menor, herdeiro de empregado falecido, a suspensão da prescrição prevista no art. 198, I, do CC. Contudo, nos casos de sucessão trabalhista por morte do empregado, o menor herdeiro não é o titular da relação de emprego, de modo que o seu direito como herdeiro limita-se à prescrição aplicável ao titular dos créditos trabalhistas. Nesse sentido, a suspensão da prescrição em favor do menor, prevista no artigo 198, I, do CC, deve observar a prescrição prevista no artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal, que prevê o prazo de cinco anos para o trabalhador (ou seus sucessores) pleitear direitos decorrentes da relação de trabalho”. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 27 de fevereiro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator