STJAgRg no AREsp 2.802.154
Crime contra a ordem tributária: parcelamento do crédito tributário
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Tributário
- Crime contra a ordem tributária
- Parcelamento do crédito tributário
- Formalização após o recebimento da denúncia
- Suspensão do processo
- Impossibilidade
- Inaplicabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. ARTS. 2º, II, DA LEI N. 8.137/1990; 83, § 2º, DA LEI N. 9.430/1996, E 396, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. PARCELAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. FORMALIZAÇÃO APÓS O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 399 DO CPP. INAPLICABILIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.