TSTAg-RR 1646-87.2011.5.15.0011
Ausência de interesse recursal: incorporação de função
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Ausência de interesse recursal
- Incorporação de função
- Reclamante na ativa
- Análise conjunta dos temas
- Alteração contratual lesiva da jornada de 06 para 08 horas
- Diferenças salariais
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. RECLAMANTE NA ATIVA. ANÁLISE CONJUNTA DOS TEMAS. O e. TRT consignou que " a Reclamante requer a incorporação ao salário da gratificação de função comissionada que ainda recebe na ativa ", concluindo pela ausência de interesse processual de agir. De fato, evidencia-se a ausência de interesse de agir quando a parte postula a incorporação ao salário de gratificação de função que permanece sendo regularmente percebida na ativa, inexistindo supressão ou ameaça concreta ao direito apta a justificar a tutela jurisdicional, por falta de necessidade e utilidade do provimento pretendido. Agravo não provido. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser indispensável que a parte, ao suscitar, em recurso de revista, a nulidade da decisão recorrida, por negativa de prestação jurisdicional, evidencie, por intermédio da transcrição do trecho do acórdão principal, da peça de embargos de declaração e do acórdão respectivo, a recusa do Tribunal Regional em apreciar a questão objeto da insurgência. Na hipótese, verifica-se que a parte reclamante não transcreveu trecho do acórdão principal que julgou a questão e o trecho de sua petição de embargos declaratórios, limitando-se a transcrever o acórdão que julgou os embargos de declaração, o que inviabiliza o processamento da revista, quanto à apregoada preliminar de nulidade. Agravo não provido. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA DA JORNADA DE 06 PARA 08 HORAS. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO SALARIAL. SUPRESSÃO DA VERBA DENOMINADA FUNÇÃO CONFIANÇA (CARGO EM COMISSÃO EFETIVO) DA BASE DE CÁLCULO DA OBTENÇÃO DA VERBA VP-GIP/SEM. ANÁLISE CONJUNTA DOS TEMAS. SÚMULA Nº 297, I, DO TST. Mantido o acórdão regional, na fração em que reconhecida a prescrição da pretensão de diferenças salariais decorrentes das parcelas em epígrafe, diante da ausência de impugnação no agravo interno, resta prejudicado o exame do mérito de tais verbas. Agravo não provido. ADESÃO AO NOVO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DE 2008. O e. TRT consignou, quanto ao tema, que " a Autora sequer indica que a prestação jurisdicional postulada lhe será útil, pois não se evidenciou, nos autos, que tenha sido obstado de ingressar com ação em tais termos ou, mesmo, que tenha renunciado a direitos reconhecidos judicialmente". Destacou que "a transação põe fim, apenas, a direitos expressamente-constantes do termo assinado pelas partes quando não existam vícios de consentimento, hipótese dos autos". Com efeito, esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que a adesão espontânea do empregado da CEF à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008, sem vício de consentimento e mediante a percepção de indenização específica, configura renúncia às regras do plano anterior, nos termos da Súmula 51, II, do TST, quanto ao pedido de diferenças de vantagens pessoais decorrentes da não integração do valor do cargo em comissão na base de cálculo das vantagens pessoais (códigos 2062 e 2092) e reflexos. Precedentes. Agravo não provido. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 126 DO TST. O e. TRT consignou que "restou comprovado nos autos que até 31/10/2006, quando ocupava o cargo de gerente de relacionamento, esteve enquadrada na exceção do Art. 224 da CLT, não se havendo falar em jornada de 06 horas diárias". Registrou ainda que a reclamante possuía fidúcia maior que a de outros empregados. Nesse contexto, para se chegar à conclusão em sentido diverso pretendida pela reclamante, necessário seria o reexame do conjunto fático-probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126 desta Corte Superior. Ademais, vê-se que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi , mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, não havendo falar em ofensa aos artigos 818 da CLT e 373, II, do CPC/15. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CONTROLE DE JORNADA. CARTÃO DE PONTO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Com o advento da Lei nº 13.015/14, foi acrescentado ao artigo 896 da CLT o § 1º-A, cabendo destacar, dentre seus incisos o terceiro, que determina sejam rebatidos, mediante a demonstração analítica as violações legais e constitucionais bem como a transcrição dos pontos assemelhados ou discordantes entre o acórdão recorrido e os julgados trazidos a confronto. A leitura das teses apresentadas nas razões da revista revela que a reclamada não impugnou todos os fundamentos jurídicos do acórdão regional , desatendendo, desse modo, ao comando do artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, contexto suficiente para inviabilizar a pretensão recursal. Evidenciada a inobservância do requisito estabelecido no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, emerge a convicção de que o recurso de revista não logra processamento. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Com o advento da Lei nº 13.015/14, foi acrescentado ao artigo 896 da CLT o § 1º-A, cabendo destacar, dentre seus incisos o terceiro, que determina sejam rebatidos, mediante a demonstração analítica as violações legais e constitucionais bem como a transcrição dos pontos assemelhados ou discordantes entre o acórdão recorrido e os julgados trazidos a confronto. A leitura das teses apresentadas nas razões da revista revela que a reclamada não impugnou todos os fundamentos jurídicos do acórdão regional , desatendendo, desse modo, ao comando do artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, contexto suficiente para inviabilizar a pretensão recursal. Evidenciada a inobservância do requisito estabelecido no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, emerge a convicção de que o recurso de revista não logra processamento. Agravo não provido. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Com o advento da Lei nº 13.015/14, foi acrescentado ao artigo 896 da CLT o § 1º-A, cabendo destacar, dentre seus incisos o terceiro, que determina sejam rebatidos, mediante a demonstração analítica as violações legais e constitucionais bem como a transcrição dos pontos assemelhados ou discordantes entre o acórdão recorrido e os julgados trazidos a confronto. A leitura das teses apresentadas nas razões da revista revela que a reclamada não impugnou todos os fundamentos jurídicos do acórdão regional, desatendendo, desse modo, ao comando do artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, contexto suficiente para inviabilizar a pretensão recursal. Evidenciada a inobservância do requisito estabelecido no artigo 896, § 1º-A, inciso III, da CLT, emerge a convicção de que o recurso de revista não logra processamento. Agravo não provido. INTEGRAÇÃO DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO E AUXÍLIO CESTA ALIMENTAÇÃO. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. Com efeito, a SBDI-1 desta Corte, interpretando o alcance da previsão contida no art. 896, § 1º-A, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, firmou jurisprudência no sentido de ser imprescindível a transcrição da fração específica da fundamentação regional que consubstancie o prequestionamento da matéria contida nas razões recursais, " não se admitindo, para tanto, a mera indicação das páginas correspondentes , paráfrase, sinopse, transcrição integral do acórdão recorrido, do relatório, da ementa ou apenas da parte dispositiva " (TST-E-ED-RR-242-79.2013.5.04.0611, Rel. Min. José Roberto Freire Pimenta, DEJT 25/5/2018). Dessa forma, tendo a parte indicado apenas acórdão de embargos de declaração, em que não consta o tema em epígrafe, não estão satisfeitos os requisitos contidos no art. 896, § 1º-A, da CLT. Agravo não provido. CTVA. INCORPORAÇÃO À REMUNERAÇÃO. O e. TRT não solucionou a questão sob o enfoque da incorporação da CTVA à remuneração, o que evidencia, neste particular, a ausência de prequestionamento da matéria, atraindo a Súmula nº 297 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste TST no feito. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Honorários Advocatícios; Interesse Processual; Reflexos; Divisor; Cartão de Ponto; Função de Confiança - Incorporação; Promoção; Negativa de Prestação Jurisdicional; Cargo de Confiança; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão; CEF - Auxílio Alimentação; CEF - Cesta Alimentação