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Jurisprudências

TSTRRAg 1001919-29.2016.5.02.0466

Danos morais: doença ocupacional

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINITE DO SUPRA-ESPINHAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de concausalidade entre a doença (tendinite do supra-espinhal) da autora e o trabalho exercido na Reclamada. Registrou que a ré não propiciou à autora um ambiente salubre de trabalho, de cuja situação resulta em culpa objetiva. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. PAGAMENTO EM PARCELA ÚNICA. REQUISITO DO ART. 896, §1º - A, I, DA CLT NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. A reclamada não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei nº 13.015/14). A transcrição do trecho do acórdão regional quanto ao referido tema no início das razões recursais não supre a exigência do art. 896, § 1º - A, I, da CLT, uma vez que não foi indicado separadamente e em destaque, em prejuízo do cotejo analítico. A correta indicação do trecho da decisão regional constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. O Tribunal Regional, em avaliação ao trabalho elaborado pelo perito e com base na complexidade da demanda, manteve o valor fixado a título de honorários em R$ 2.500,00. O arbitramento observou, assim, parâmetros objetivos, não havendo de se falar em desproporcionalidade entre o trabalho prestado e o quantum deferido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA. SÚMULA 381/TST . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que fixou o termo inicial da correção monetária no dia do vencimento da obrigação, conforme disposto na Súmula 381/TST. Com efeito, a incidência da correção monetária ocorre a partir da data do vencimento da obrigação, considerando o primeiro dia do mês seguinte da prestação dos serviços, conforme diretriz do art. 459, § 1º, da CLT c/c a Súmula 381 do TST. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. Ante a possível violação do art. 118 da Lei 8.213/1991, dá-se provimento ao agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. DANOS MORAIS. TENDINITE DO SUPRA-ESPINHAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), decorrente da lesão (tendinite do supra-espinhal), não se mostra exorbitante, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos . Recurso de revista não conhecido . IV - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o TRT manteve a sentença que indeferiu a estabilidade provisória, sob o fundamento de que não houve afastamento previdenciário durante o contrato, e a doença constatada não guarda relação de causalidade com a execução do contrato, sendo apenas relação de concausa. Com efeito, a jurisprudência desta Corte entende que o fundamento para a concessão da estabilidade acidentária do art. 118 da Lei 8.213/91 é a comprovação de que o empregado sofreu acidente do trabalho, ainda que não tenha recebido auxílio-doença acidentário, nos termos da Súmula 378, II, do TST. Assim, estando comprovada a existência de nexo causal ou concausal entre a doença adquirida e o trabalho exercido, é devida a estabilidade acidentária prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada; II - dar provimento ao agravo de instrumento da reclamante por possível violação do art. 118 da Lei 8.213/1991, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; III - não conhecer do recurso de revista da reclamada; IV - conhecer do recurso de revista da reclamante quanto ao tema "ESTABILIDADE PROVISÓRIA. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. LAUDO PERICIAL", por violação do art. 118 da Lei 8.213/1991, e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a reclamada ao pagamento de indenização substitutiva equivalente aos salários do período de 12 meses a partir da dispensa.

Indexação

Responsabilidade Civil do Empregador; Estabilidade Acidentária; Correção Monetária; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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