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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 92000-82.2008.5.02.0446

Pensão mensal: doença profissional

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PENSÃO MENSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Quanto ao tema, não se conhece do agravo, na medida em que a parte não atacou o fundamento da decisão agravada, relativo à aplicação do óbice previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Incidência da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. DOENÇA PROFISSIONAL. CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional, pautado no contexto fático-probatório dos autos, insuscetível de reexame por esta Corte, a teor da Súmula nº 126 do TST, concluiu que foi comprovada a configuração do dano, do nexo concausal entre o labor prestado pelo reclamante e a lesão que o acomete e da culpa da reclamada, mormente porque as atividades laborais não eram realizadas com a ergonomia necessária à preservação da higidez do reclamante, motivo pelo qual está caracterizada a doença ocupacional. Logo, estão incólumes os arts. 5º, V e X, e 7º, XXVIII, da CF, 186, 927, 949 e 950 do CC e 20, § 1º, "a", da Lei nº 8.213/91. 3. HONORÁRIOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional reduziu o valor arbitrado pelo Juízo sentenciante a título de honorários periciais, lastreado nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, consignando que o valor se mostra adequado com a complexidade do laudo. Dentro desse contexto, somente pelo reexame das referidas provas é que se poderia, em tese, modificar a decisão recorrida, de modo que a pretensão recursal esbarra no óbice da Súmula nº 126 do TST, não havendo como divisar ofensa ao dispositivo invocado, dados os pressupostos fáticos nos quais se lastreou o Regional, não mais discutíveis nesta instância de natureza extraordinária. 4. FGTS. PERÍODO DE AFASTAMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos da Lei nº 8.036/90, art. 15, § 5º, a obrigação de recolhimento de FGTS subsiste quando o afastamento do trabalho se dá por motivo de acidente de trabalho. Diante desse contexto, a decisão do Regional limitou-se à aplicação da lei ao caso concreto, em face dos fatos e provas produzidas, os quais evidenciaram ser hipótese de acidente de trabalho atípico – doença ocupacional. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo quanto ao tema "pensão mensal" e dele conhecer quanto aos demais temas e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Depósito / Diferença de Recolhimento; Indenização por Dano Material; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Valor Arbitrado; Honorários Periciais

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