TSTAIRR 0000238-32.2023.5.05.0007
Tramitação preferencial: associação petrobras de saúde (aps)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Direito Médico e da Saúde
- Tramitação preferencial
- Associação petrobras de saúde (aps)
- Plano de saúde
- Autogestão
- Manutenção de dependente
- Mora do INSS na concessão de pensão
Ementa
TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL. ART. 71, § 5º, DA LEI 10.741/2003 (IDOSO ACIMA DE 80 ANOS). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ASSOCIAÇÃO PETROBRAS DE SAÚDE (APS). LEI 13.467/2017. PLANO DE SAÚDE. AUTOGESTÃO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE. MORA DO INSS NA CONCESSÃO DE PENSÃO. RAZOABILIDADE E BOA-FÉ OBJETIVA. SÚMULA 126 DO TST. 1. O Tribunal Regional manteve a reinclusão de dependente em plano de saúde por concluir que o descumprimento do prazo regulamentar de 120 dias para comprovação da pensão decorreu exclusivamente de mora administrativa do INSS (fato de terceiro), e não de desídia da beneficiária. 2. A decisão, pautada na Lei 9.656/98 e em interpretação analógica de norma interna da própria operadora, harmoniza a autonomia das normas coletivas (Tema 1.046 do STF) com os princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Julgados. 4. Ausência de violação direta dos arts. 5º, II e XXXVI, e 7º, XXVI, da Constituição Federal e 114 do Código Civil. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 25 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora