TSTAIRR 0020875-80.2023.5.04.0023
Nulidade do despacho denegatório: negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade do despacho denegatório
- Negativa de prestação jurisdicional
- Não oposição de embargos declaratórios
- Preclusão
- Violação do art. 5º, xxxv, liv e lv, da constituição federal
- Tanto que ora se examina o presente agravo de instrumento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO DESPACHO DENEGATÓRIO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRECLUSÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXV, LIV E LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INOCORRÊNCIA. 1. Porquanto sequer opostos embargos declaratórios ao despacho denegatório do recurso de revista, precluiu a oportunidade de suscitar eventual omissão ou ausência de fundamentação passível de ensejar a respectiva nulidade (art. 1 º, § 1º da Instrução Normativa 40/TST e Súmulas 184 e 297, II, do TST). 2. Além disso, a decisão de inadmissibilidade do recurso de revista não implicou violação do art. 5º, XXXV, LIV e LV, da Constituição Federal, pois devidamente observado o devido processo legal e assegurados o direito de acesso à Justiça e o contraditório e a ampla defesa, com os recursos inerentes – tanto que ora se examina o presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e não provido, no tema. 2. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou o fundamento consignado na decisão de inadmissibilidade do recurso de revista, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido, no tema. 3. DANO MORAL. REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO NÃO COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da parte. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 21 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator