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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000902-55.2022.5.02.0301

Restabelecimento do plano de saúde: transcrição dos fundamentos do acórdão recorrido no início das razões recursais

Relator(a): JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCRIÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. DESCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NOS ARTIGOS 896, § 1º-A, INCISOS I E III, DA CLT. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta os fundamentos utilizados pelo Relator para negar provimento ao seu apelo, no que diz respeito ao tema do restabelecimento do plano de saúde, calcado na inobservância do disposto nos incisos I e III do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Segundo o princípio da dialeticidade, a fundamentação é pressuposto extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, sem a qual o apelo não logra desafiar a barreira do conhecimento. A propósito, o artigo 1.021, § 1º, do CPC/2015 dispõe que, na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada. Este, aliás, é o entendimento pacificado nesta Corte superior, consubstanciado na Súmula nº 422, item I, do TST. Agravo não conhecido, ficando prejudicado o exame da transcendência no caso. CONCESSÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA DE FORMA RETROATIVA NO CURSO DO CONTRATO DE TRABALHO. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. NULIDADE DA RESCISÃO CONTRATUAL. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual foi mantido o reconhecimento de nulidade da rescisão contratual, com fundamento nas Súmulas nºs 333 e 371 do TST. Como delimitado na decisão monocrática, o Regional adotou o entendimento de que era nula a rescisão contratual, por considerar o contrato de trabalho do reclamante suspenso em face da concessão retroativa de benefício previdenciário auxílio-doença, decisão que se coaduna com o entendimento perfilhado na Súmula nº 371 do TST, aplicável por analogia, conforme entendimento da iterativa, notória e atual jurisprudência do TST. Agravo desprovido em razão de não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do artigo 896-A da CLT.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interposto pela reclamada, quanto ao tema do restabelecimento do plano de saúde, por aplicação do óbice processual, restando prejudicado o exame da transcendência; II - negar provimento ao agravo interposto pela reclamada, quanto ao tema da invalidade da despedida sem justa causa, por não se vislumbrar a transcendência da causa a ensejar o processamento do recurso de revista, nos termos do art. 896-A da CLT. Brasília, 11 de junho de 2025. JOSÉ ROBERTO FREIRE PIMENTA Ministro Relator

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