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Repercussão geral e repetitivos

STFTema 188 · AI 759.421

Declaração de hipossuficiência para obtenção de gratuidade de justiça.

Relatoria: min. Cezar Peluso

Sem tese de méritoSem repercussão geral Processo Civil

Sem repercussão geral

Questão infraconstitucional.

Tese sobre a repercussão

A questão sobre o preenchimento dos requisitos para assistência jurídica gratuita às pessoas naturais quanto à comprovação do estado de hipossuficiência tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Questão submetida a julgamento

Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos. 5º, II, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal, a legalidade, ou não, de denegação do benefício da justiça gratuita, prevista na Lei nº 1.060/50, não obstante a existência de declaração do interessado, atestando a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de seu sustento ou de sua família.

Andamento

  1. Repercussão negada11 de setembro de 2009
  2. Acórdão publicado13 de novembro de 2009
  3. Trânsito em julgado20 de novembro de 2009

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