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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 10524-94.2018.5.03.0138

Horas extras: cargo de confiança

  • Direito Bancário
  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Inviável o processamento do recurso de revista
  • Equiparação salarial
  • Integração da parcela ppe (programa próprio específico)
  • Benefício da justiça gratuita

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1 - BANCÁRIO – HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL NÃO CONSTATOU A EXISTÊNCIA DE FIDÚCIA OU DE REMUNERAÇÃO DIFERENCIADA, TENDO CONCLUÍDO PELA NÃO APLICAÇÃO DA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. 1.1 – Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 1.2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista . Agravo não provido quanto ao tema. 2 - EQUIPARAÇÃO SALARIAL. HIPÓTESE EM QUE O TRIBUNAL REGIONAL CONCLUIU, COM FUNDAMENTO NAS PROVAS DOS AUTOS, PELA EXISTÊNCIA DE IDENTIDADE DE FUNÇÕES. 2.1 - Cabe a esta Corte superior decidir sobre a matéria de direito, com vista à uniformização da jurisprudência no território nacional. No entanto, a análise dos fatos e das provas é de responsabilidade dos juízes e dos Tribunais Regionais do Trabalho. O TST deve partir das premissas fáticas registradas pelo TRT no acórdão, não sendo possível a reavaliação dos elementos de prova, para obter o enquadramento jurídico da matéria. 2.2 – Na hipótese, a pretensão da parte recorrente, nas razões do recurso de revista, revela a necessidade de novo exame dos fatos e provas para se adotar conclusão diversa da proferida pelo Tribunal Regional, procedimento não admitido, a teor da Súmula 126 do TST. 3 - Inviável o processamento do recurso de revista. Agravo não provido quanto ao tema . 3 – INTEGRAÇÃO DA PARCELA PPE (PROGRAMA PRÓPRIO ESPECÍFICO). Verifica-se que, do trecho do acórdão regional transcrito nas razões de recurso de revista, não consta qualquer manifestação acerca da instituição da parcela PPE por meio de norma coletiva, na forma prevista no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT e na Súmula 297 do TST. Nesse contexto, observa-se que não houve a necessária demonstração de prequestionamento quanto à alegada violação do art. 7.º, XXVI, da Constituição Federal. Agravo não provido quanto ao tema. 4 – BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. O posicionamento adotado pelo Tribunal Regional no sentido de que a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte pessoa natural é suficiente para comprovar a situação econômica da parte, fazendo jus, portanto, a autora ao benefício da justiça gratuita, está em consonância com o entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 463, I, do TST. Agravo não provido quanto ao tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Assistência Judiciária Gratuita; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Trabalho Externo; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher

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