TSTRRAg 12582-66.2015.5.15.0130
" agravo de instrumento em recurso de revista: adicional de periculosidade
Relator(a): Sergio Pinto Martins
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- " agravo de instrumento em recurso de revista
- Adicional de periculosidade
- Ausência de indicação de trecho do v. acórdão regional
- Descumprimento do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
- Obrigação de fazer
- Astreintes
Ementa
" AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE TRECHO DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. É inviável o processamento do recurso de revista quando a parte descumpre o pressuposto constante no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, pois deixa de indicar trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, mas procede à transcrição de trecho estranho aos autos. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ASTREINTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. ÓBICE PROCESSUAL MANIFESTO. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, a agravante não impugna especificamente o fundamento da r. decisão denegatória, quanto ao tema, qual seja, a inobservância da diretriz do artigo 896, §1º-A, III, da CLT. Incidência da Súmula 422, I, do TST. Prejudicado o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. No caso concreto, a reclamada não preencheu o pressuposto do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, porquanto não indicou o correto trecho do v. acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Por consequência, não apresentou suas razões por meio de cotejo analítico, pelo que desatendeu, igualmente, o disposto no artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Com efeito, os argumentos lançados quanto à validade do acordo de compensação e ao indeferimento do pleito de horas extras, não estão prequestionados pelo trecho transcrito nas razões do recurso de revista, o qual trata, especificamente, das horas extras decorrentes dos minutos que antecedem e sucedem as jornadas de trabalho. O óbice processual perpetrado, intransponível de ser ultrapassado, prejudica o exame da transcendência do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A insurgência recursal dirige-se contra o v. acórdão regional que manteve a condenação ao pagamento dos minutos residuais, decorrentes da troca de uniforme, como horas extras, ao fundamento de que a reclamada não apresentou provas para elidir o alegado pelo reclamante. No caso concreto, o Regional assentou que não houve "comprovação de que o reclamante podia chegar e ir embora uniformizado, tampouco de que lhe foram fornecidas trocas de uniforme para tanto, ônus que cabia à reclamada, já que a troca na empresa é incontroversa e, portanto, é seu o encargo de provar fato desconstitutivo do direito, irretocável a conclusão de que o decurso despendido caracteriza tempo à disposição do empregador.". Em verdade, a decisão regional está amparada na valoração da prova, que não evidenciou o fato desconstitutivo do direito pleiteado pelo empregado. Assim, a pretensão de reforma do julgado, com base em quadro fático diverso, tal como busca a reclamada, implica, necessariamente, o reexame de fatos e provas, procedimento vedado pela Súmula 126/TST, óbice processual que denota a ausência da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, por ausência de transcendência. CLÁUSULA 26ª DA CCT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A egrégia Corte Regional registrou que improcedem as alegações da reclamada no sentido de que todas as verbas pagas ao autor devem ser computadas para o cálculo das 220 horas mensais, inclusive horas extras e de refeição, visto que não se admite tal interpretação da disposição normativa prevista na cláusula 26ª dos ACTs, tendo em vista a própria natureza das horas extras. Desse modo, para se infirmar a conclusão exposta pelo Tribunal Regional e acolher a alegação recursal, necessário seria o reexame do quadro fático-probatório, o que é vedado, nesta fase recursal, pela Súmula nº 126. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA NORMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se reputam violadas as disposições indicadas, uma vez que o TRT foi categórico em afirmar que a condenação ao pagamento da multa normativa decorreu da condenação ao pagamento de diferenças decorrentes da aplicação da garantia prevista na cláusula 26ª dos instrumentos normativos. Para adotar entendimento diverso, seria necessário rever o contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado nesta instância recursal, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Ademais, foi mantida a condenação, porquanto constatado o descumprimento das cláusulas 8ª (horas extras), 26ª (garantia de 220 horas) e 32ª (fornecimento de EPIs) dos ACTs da categoria. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do artigo 896-A da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. A causa referente à validade da norma coletiva, que reduz o intervalo intrajornada, apresenta transcendência jurídica, por estar inserida no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. 2. Em recente decisão acerca do tema de repercussão geral nº 1046, o STF fixou a tese de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao consideraram a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". 3 . No presente caso, o TRT evidencia que houve negociação coletiva acerca da redução do intervalo intrajornada, o que atende ao precedente vinculante do STF. 4 . Em face da possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, dou provimento ao agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido". II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 - INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL. § 1º-A, I, DO ART. 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A reclamada transcreveu integralmente o tópico impugnado, sem destacar precisamente os pontos controvertidos. A recorrente apresenta 3 laudas relacionadas à matéria em epígrafe (fls. 1042 a 1044) , sem conter quaisquer destaques que permitam identificar precisamente a tese que a parte recorrente pretende combater. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem destaque da tese jurídica combatida, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, I - "conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema: "intervalo intrajornada - redução por norma coletiva"; II - não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Duração do Trabalho; Adicional de Periculosidade; Direito Coletivo; Intervalo Intrajornada; Multa Prevista em Norma Coletiva; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Contagem de Minutos Residuais