TSTRRAg 20421-71.2017.5.04.0812
Salário utilidade: hipoteca judiciária
Relator(a): Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Direito do Trabalho
- Salário utilidade
- Hipoteca judiciária
- Assistência judiciária gratuita
- Nulidade por negativa de prestação jurisdicional
- Habitação
- Natureza salarial da verba reconhecida em juízo
Ementa
I - DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RÉ. SALÁRIO UTILIDADE . HIPOTECA JUDICIÁRIA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS ÓBICES ERIGIDOS NA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (princípio da dialeticidade). 2. Na hipótese, a parte agravante não impugnou, de forma específica e fundamentada, os óbices erigidos na decisão agravada, quais sejam incidência das Súmulas n. 126 e n. 296 do TST, no tema atinente ao salário utilidade , a incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST, no tópico referente à hipoteca judiciária, e a inobservância do pressuposto recursal previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, no tema referente à assistência judiciária gratuita, o que não atende ao comando inserto na Súmula n. 422, I, do TST, e torna deficiente a fundamentação do presente agravo de instrumento. Agravo de instrumento não conhecido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HABITAÇÃO. NATUREZA SALARIAL DA VERBA RECONHECIDA EM JUÍZO. REFLEXOS SOBRE O FGTS. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. Evidenciada a possibilidade de provimento do recurso de revista interposto pelo ora agravante, deixa-se de examinar a arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 282, § 2º, do CPC. Agravo de instrumento prejudicado. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA. HABITAÇÃO. NATUREZA SALARIAL DA PARCELA RECONHECIDA EM JUÍZO. REFLEXOS SOBRE O FGTS. PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA. APLICAÇÃO DO ITEM II DA SÚMULA N. 362 DO TST . 1. A controvérsia cinge-se acerca da prescrição aplicável aos reflexos de parcela paga ao longo da contratualidade, cuja natureza salarial foi reconhecida em juízo, sobre o FGTS. 2. O Tribunal Regional concluiu que, " Na hipótese, o FGTS buscado se trata de parcela reflexa da habitação. Em assim sendo, tratando-se de FGTS como pedido acessório de outras pretensões, é aplicável o entendimento vertido na Súmula 206 do TST, segundo a qual: A prescrição da pretensão relativa às parcelas remuneratórias alcança o respectivo recolhimento da contribuição para o FGTS. Logo, a prescrição incidente é a quinquenal, inclusive quanto ao FGTS incidente". 3. Todavia, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, responsável pela uniformização da jurisprudência "interna corporis" deste Tribunal, adota o entendimento de que, em se tratando de parcela paga ao longo da contratualidade, o FGTS não é parcela acessória e sim principal, de modo que não se aplica o entendimento consubstanciado na Súmula n. 206 (o qual é circunscrito às parcelas não pagas durante o contrato de trabalho e já alcançadas pela prescrição). Incide, em tal contexto, a prescrição trintenária, nos termos da Súmula n. 362 do TST, verbete em que já se observa o entendimento vinculante firmado pelo Supremo Tribunal no ARE n. 709.212. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo de instrumento interposto pela parte ré; II - julgar prejudicado o agravo de instrumento interposto pela parte autora, quanto à nulidade por negativa de prestação jurisdicional; e III - conhecer do recurso de revista interposto pela parte autora, por contrariedade à Súmula n. 362, II, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a aplicação da prescrição trintenária em relação à condenação ao recolhimento do FGTS incidente sobre a verba salarial "habitação".
Indexação
Salário In Natura; FGTS; Assistência Judiciária Gratuita; FGTS; Negativa de Prestação Jurisdicional; Hipoteca Judiciária