TSTAg-AIRR 1000540-95.2021.5.02.0363
Ausência de ataque à decisão monocrática e de especificação das matérias objeto do agravo interno
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Dialeticidade inobservada
- Acidente de Trabalho
- Indenização por Dano Material
- Honorários Advocatícios
- Pensão Vitalícia
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO AGRAVADA QUE MANTEVE A DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA POR SEUS PRÓPRIOS E JURÍDICOS FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE ATAQUE À DECISÃO MONOCRÁTICA E DE ESPECIFICAÇÃO DAS MATÉRIAS OBJETO DO AGRAVO INTERNO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da parte, com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, o descumprimento do art. 896, §1º-A, I, da CLT e Súmulas 126, 296, 333 do TST. 2. No agravo interno, a parte traz impugnações genéricas, sem atacar os fundamentos da decisão e sem delimitar, ao menos, quais das matérias pretendia se insurgir. 3. Como se observa, a parte não insurge de forma específica e fundamentada contra a decisão agravada, desatendendo o princípio da dialeticidade (art. 1.021, § 1º, do CPC e Súmula 422, I, do TST). 4. Acrescenta-se que não cabe ao órgão julgador a tarefa de deduzir sobre quais temas a parte está se insurgindo e relacioná-los com as impugnações imprecisas veiculadas no recurso. 5. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Acidente de Trabalho; Indenização por Dano Material; Acidente de Trabalho; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Valor Arbitrado; Honorários Periciais