TSTARR 765-72.2015.5.05.0133
Danos morais: doença ocupacional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Direito Previdenciário
- Danos morais
- Doença ocupacional
- Concausalidade
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
- Prejudicada a análise de transcendência
- Valor arbitrado
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. CONCAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE ADOÇÃO DE MEDIDAS A FIM DE PRESERVAR A SAÚDE DO TRABALHADOR E EVITAR O AGRAVAMENTO DE PATOLOGIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA O Tribunal Regional reconheceu a concausalidade entre as atividades desenvolvidas pelo Reclamante e a patologia na coluna vertebral e nos membros superiores. Destacou a existência de riscos consideráveis apontados pela perícia ergonômica, no desempenho das atividades de montagem de automóveis, compatíveis com as moléstias apresentadas. A existência de sobrecarga de membros e coluna também foi corroborada por prova testemunhal. Nestes termos, reconhecida a culpa prevista no art. 927, caput do Código Civil e a configuração da doença ocupacional, geradora de incapacidade parcial, ante a ausência de adoção das cautelas necessárias, a fim de garantir à proteção à saúde do trabalhador ou evitar o agravamento da moléstia. Por outro lado, as razões do recurso de revista fundamentam-se no fato de que o acórdão regional teria condenado a Reclamada ao pagamento de indenização por danos morais sem que houvesse comprovação de dolo ou culpa, bem como da existência de nexo causal. Dessa forma, tem-se que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, proferiu decisão com base nas provas produzidas nos autos e eventual conclusão em sentido contrário somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL. ART. 896, §1.º-A, I DA CLT. PREJUDICADA A ANÁLISE DE TRANSCENDÊNCIA Na hipótese, a parte deixou de transcrever o trecho que consubstancia o prequestionamento da matéria que pretende ver processada no seu Recurso de Revista, o que desautoriza o enfrentamento da matéria sob o prisma de ofensas a dispositivos de lei e da Constituição da República, bem assim quanto à divergência jurisprudencial, até porque o prequestionamento não demonstrado inviabiliza o próprio cotejo analítico de teses, e também redunda na impossibilidade de alcance do dissenso invocado, inclusive quanto à eventual discrepância da decisão recorrida com teses contidas em súmula ou em orientação jurisprudencial desta Corte Superior, nos termos do art. 896, §1.º-A, I da CLT. Prejudicada a análise de transcendência. Agravo de instrumento desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. AUSÊNCIA DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. POSSIBILIDADE. ART. 118 DA LEI N.º 8.213/1991. SÚMULA N.º 378, II DO TST. IRR N.º 125 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do Incidente de Recursos Repetitivos, suscitado nos autos do processo n.º RR-0020465-17.2022.5.04.0521 (Tema n.º 125), com trânsito em julgado em 31/05/2025, fixou a seguinte tese: " Para fins de garantia provisória de emprego prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/1991, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego." Na hipótese, o acórdão regional consigna a existência de concausalidade entre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e as patologias por ele desenvolvidas, em virtude das condições ergonômicas e sobrecarga muscular no desempenho da atividade de montagem de automóveis nos diversos setores em que trabalhou. Nesse sentido, constatada a existência de incapacidade parcial no momento da dispensa, decorrente de doença ocupacional, e reconhecida a estabilidade provisória acidentária. Com efeito, o acórdão regional encontra-se em consonância com jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que o gozo do auxílio-doença acidentário não é requisito para reconhecimento da estabilidade acidentária, desde que reconhecido o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego. Transcendência não reconhecida. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I- Julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "danos morais" e negar provimento ao agravo de instrumento; II- Julgar prejudicada a análise de transcendência da causa em relação ao tema "valor arbitrado aos danos morais" e negar provimento ao agravo de instrumento; III- Não reconheçer a transcendência da causa em relação ao tema "estabilidade acidentária" e não conhecer do Recurso de Revista.
Indexação
Acidente de Trabalho; Estabilidade Acidentária; Valor Arbitrado