STJAgRg no HC 923.183
Tráfico de drogas: prisão preventiva
Relator(a): Daniela Teixeira
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tráfico de drogas
- Prisão preventiva
- Prisão domiciliar
- Constrangimento ilegal evidenciado
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. PRISÃO DOMICILIAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para substituir prisão preventiva por domiciliar, considerando a paciente mãe de criança menor de 12 anos, sem evidências de crime com violência ou grave ameaça.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste na possibilidade de substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar para mulheres com filhos menores de 12 anos, à luz dos dispositivos legais e precedentes judiciais.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática está fundamentada na jurisprudência do STF e STJ, que admite a substituição da prisão preventiva por domiciliar para mães de crianças menores de 12 anos, salvo exceções devidamente fundamentadas.
4. A agravante preenche os requisitos legais para a concessão da prisão domiciliar, conforme os artigos 318, 318-A e 318-B do CPP, não havendo indícios de violência ou grave ameaça.
5. A decisão considera a necessidade de proteção da integridade física e emocional da criança, em conformidade o HC coletivo n. 143.64 1/SP do STF.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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