TSTAg-Ag-AIRR 10868-80.2014.5.15.0009
Incidência súmula nº 422: ausência de repercussão geral
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Incidência súmula nº 422
- Ausência de repercussão geral
- Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DEVOLUÇÃO VALORES PLANO MÉDICO. INCIDÊNCIA SÚMULA Nº 422. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA DOS TEMAS NºS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. Consoante inteligência do artigo 1.030, I, "a", do CPC, o recurso extraordinário terá seguimento denegado, quando a matéria discutida não tiver repercussão geral reconhecida pelo STF. O recurso extraordinário também terá seguimento denegado, quando o acórdão recorrido estiver em conformidade com entendimento fixado pela excelsa Corte, em regime de repercussão geral. Na hipótese , o recurso extraordinário da parte agravante teve seguimento denegado, por ausência de repercussão geral, em razão de a Turma deste Tribunal Superior ter deixado de enfrentar, no acórdão recorrido, o mérito recursal, ante a existência de óbice processual consubstanciado na Súmula nº 422 do TST. Também ficou evidente que a parte recorrente, em suas razões recursais suscitou discussão acerca da não observância dos princípios da legalidade, ampla defesa, do contraditório, do devido processo legal, além do direito adquirido e da coisa julgada. Para o caso, aplicou-se a tese fixada pelo STF nos Temas 181 e 660. Nesse contexto, estando a decisão agravada em conformidade com o artigo 1.030, I, "a", do CPC, o não provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se nega provimento
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Plano de Saúde; Plano de Saúde