Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 0010481-32.2019.5.15.0125

Regime 12x36: banco de horas

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

RECURSO DE REVISTA. REGIME 12X36. BANCO DE HORAS. ADOÇÃO SIMULTÂNEA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. Na hipótese, o Tribunal Regional declarou a invalidade dos regimes de compensação adotados pela reclamada por dois fundamentos distintos: a) impossibilidade de adoção concomitante dos sistemas de compensação de jornada (regime 12x36 e banco de horas); b) inexistência de norma coletiva autorizando expressamente a possibilidade do duplo sistema de compensação de jornada de trabalho. 2. Com efeito, para se chegar a entendimento diverso, seria forçoso o reexame dos fatos e das provas nos quais o Tribunal Regional firmou o seu convencimento, procedimento que sofre o óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, há incompatibilidade do regime 12x36 e a existência simultânea do banco de horas, ainda que autorizado por meio de norma coletiva, vez que em desacordo com o disposto no art. 7º, XIII, da Constituição da República. 4. Portanto, o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas extras (excedentes à 8ª diária, até a 12ª), declarando inválido o sistema de banco de horas e a escala 12x36, por ausência de autorização em norma coletiva, e afastando a aplicabilidade da Súmula nº 85, item IV, do TST, decidiu em harmonia com atual, notória e iterativa jurisprudência desta Corte Superior, o que inviabiliza o processamento do apelo a teor do que dispõem o art. 896, § 7º, da CLT e a Súmula nº 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 2 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios; Custas

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.