TSTRRAg 1290-22.2011.5.15.0002
Extinção do processo por ausência de interesse de agir da autora
- Direito Bancário
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Extinção do processo por ausência de interesse de agir da autora
- PFG 2010
- Plano de funções gratificadas
- Ausência de interesse recursal
- Tutela inibitória
- Horas extras
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR DA AUTORA. ART. 267, VI, DO CPC DE 1973. PEDIDO DE INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO. PFG 2010 - PLANO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ART. 996 DO CPC. TUTELA INIBITÓRIA. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 224, § 2º, DA CLT. SÚMULA 102, I, TST. DOS REFLEXOS DAS DIFERENÇAS DAS VANTAGENS PESSOAIS EM DESCANSO SEMANAL REMUNERADO E OUTRAS VERBAS. INCORPORAÇÃO DA VERBA FUNÇÃO DE CONFIANÇA AO SALÁRIO. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. SÚMULA 372 DO TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA CEF. RECURSO DE REVISTA ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REFERENTE ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS SALARIAIS PELO PCC/ 88. ADESÃO À ESU/ 2008. TRANSAÇÃO E QUITAÇÃO IMPOSTA POR NORMA COLETIVA. INOBSERVÂNCIA DOS PRECEDENTES OBRIGATÓRIOS E VINCULANTES DO STF E DA SDI DO TST. Confirmada a ordem de obstaculização do recurso de revista, na medida em que o apelo não logrou demonstrar a satisfação dos pressupostos de admissibilidade do art. 896 da CLT. Agravo de instrumento não provido. III - RECURSO DE REVISTA DA CEF, ANTERIOR À LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL REFERENTE AO AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. Deixa-se de analisar a nulidade em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC (249, § 2º, do CPC de 1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho. DIVISOR PARA O CÁLCULO DE HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. JORNADA DE OITO HORAS. SÚMULA 124 DO TST. Na jurisprudência desta Corte assente na Súmula 124, após apreciação do incidente de recurso de revista repetitivo suscitado no RR-849-83.2013.5.03.0138 (DEJT de 19.12.2016) - Tema 2 da Tabela de Recursos Repetitivos do TST -, preconiza-se: "I - o número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; II - o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; III - o divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, respectivamente; IV - a inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; V - o número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; VI - em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula n. 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); VII - as normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado." No caso, o Regional adotou o divisor 200 na jornada de oito horas. Logo, a decisão contrariou a atual Súmula 124, I, "b", do TST. Recurso de revista conhecido e provido. AUXÍLIO CESTA-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. REFLEXOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA Nº 61 DA SBDI-1 DO TST. O reconhecimento do caráter indenizatório do auxílio cesta-alimentação em cláusula de norma coletiva de trabalho e somente para os empregados em atividade da CEF se encontra pacificado, conforme entendimento da Orientação Jurisprudencial Transitória nº 61 da SBDI-1 do TST. Assim, no caso, o Regional, ao deixar de reconhecer o caráter indenizatório do auxílio cesta-alimentação previsto em cláusula de norma coletiva de trabalho, contrariou o referido verbete jurisprudencial. Recurso de revista conhecido e provido. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DA ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DAS VANTAGENS SALARIAIS PELO PCC/ 88. ADESÃO À ESU/ 2008. TRANSAÇÃO. EFEITOS. RENÚNCIA DE DIREITOS RELATIVOS AOS PLANOS ANTERIORES À ADESÃO. SÚMULA 51, II, DO TST. A jurisprudência atual e reiterada da SBDI-I desta Corte é no sentido de que a adesão do empregado da CEF à ESU 2008, sem vícios de consentimento e mediante pagamento de parcela compensatória, configura transação, com renúncia a eventuais benefícios decorrentes de planos de cargos e salários anteriores, em face do preconizado na Súmula 51, II, do TST, não sendo devidas, portanto, diferenças salariais relativas aos períodos anteriores à ESU/2008. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) negar provimento ao agravo de instrumento da reclamante; II) negar provimento ao agravo de instrumento da CEF; III) deixar de analisar o recurso de revista da CEF quanto à nulidade por negativa de prestação de jurisdicional no tocante ao auxílio cesta-alimentação, em face do disposto no § 2º do art. 282 do CPC (249, § 2º, do CPC de 1973), aplicado subsidiariamente na Justiça do Trabalho; IV) conhecer do recurso de revista da CEF quanto ao divisor de horas extras, por contrariedade à Súmula 124, I, "b", do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que seja observado o divisor 220 ao cálculo das horas extras devidas à reclamante, considerando a jornada de oito horas reconhecida pelo Regional; V) conhecer do recurso de revista da CEF quanto ao tema do auxílio cesta-alimentação, por contrariedade a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 61 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para reconhecer o caráter indenizatório do auxílio cesta-alimentação e julgar improcedente o pedido relativo à integração do referido benefício à remuneração e repercussão nas verbas pleiteadas; VI) conhecer do recurso de revista da CEF quanto às diferenças das vantagens pessoais em face da adesão à ESU/2008, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de diferenças salariais decorrentes da alteração da base de cálculo das vantagens pessoais e reflexos. Reduzir o valor arbitrado à condenação para R$20.000,00 para fins de cômputo das custas processuais ora fixada em R$ 400,00, permanecendo a cargo da reclamada.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Salário / Diferença Salarial; Prescrição e Decadência; Processo e Procedimento; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Interesse Processual; Reflexos; Cargo de Confiança; Divisor; Função de Confiança - Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Interesse Processual; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher; CEF - Cesta Alimentação; Condições da Ação