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Jurisprudências

STJAREsp 2.849.133

Responsabilidade civil por erro médico: serviço hospitalar

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ERRO MÉDICO. SERVIÇO HOSPITALAR. DANOS MORAIS. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC DEPENDE DE ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. SÚMULA 211/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade proferida em ação de responsabilidade civil por alegado erro médico, que reconheceu falha na prestação de serviço hospitalar e fixou danos morais, com redução do valor.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 186, 402, 403, 884, 927 e 944 do CC e 14 do CDC; (ii) há violação dos arts. 140, 371, 373 e 374 do CPC.

3. A revisão do juízo de responsabilidade civil e da quantificação dos danos morais, fundados em laudo pericial e demais provas, demanda reexame do conjunto fático-probatório, o que é inviável na via especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.

4. A matéria processual apontada (arts. 140, 371, 373 e 374 do CPC) não foi objeto de juízo explícito na decisão colegiada, nem se viabiliza o prequestionamento ficto do art. 1.025 do CPC sem a alegação de violação do art. 1.022 do CPC nas razões do especial; incide, assim, a Súmula n. 211 do STJ.

5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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