Parte Geral · Livro III · Título IV · Capítulo I
Dos Poderes, dos Deveres e da Responsabilidade do Juiz
Art. 140 O juiz não se exime de decidir sob a alegação de lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico.
Parágrafo único O juiz só decidirá por equidade nos casos previstos em lei.