TSTAg-ED-Ag-AIRR 84900-73.2009.5.15.0157
Competência da justiça do trabalho: complementação de aposentadoria
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Competência da justiça do trabalho
- Complementação de aposentadoria
- Inovação recursal
- Ilegitimidade passiva
- Responsabilidade solidária
- Responsabilidade pelo pagamento da complementação
Ementa
AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. INOVAÇÃO RECURSAL. APLICAÇÃO DO TEMA 181 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEMA 1.206 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 3. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO DA COMPLEMENTAÇÃO. CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO DOS DESCONTOS. APLICAÇÃO DOS TEMAS 229 E 662 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que o Recurso Extraordinário não merece seguimento, por ausência de repercussão geral, quando a controvérsia se restringir ao exame da prescrição aplicável nesta Justiça Especializada, seja total ou parcial. Com efeito, a tese fixada pelo STF - Tema 583 do ementário temático de repercussão geral - é a de que inexiste repercussão geral em relação à " prescrição aplicável (total ou parcial) no âmbito da Justiça do Trabalho ", entendimento consubstanciado no processo ARE-697514, da relatoria do Exmo. Min. Gilmar Mendes, DJe de 14/9/2012. A decisão agravada, portanto, foi proferida em estrita observância às normas processuais (arts. 1.030, I, "a", e 1.035, § 8º, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo; e indeferir o pleito da Parte Agravada de condenação da Parte Agravante na penalidade prevista no art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Indexação
Aposentadoria e Pensão; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Prescrição; Legitimidade para a Causa; Competência da Justiça do Trabalho