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Jurisprudências

STFARE 1.562.162 AgR

Ausência de demonstração de repercussão geral: interpretação de legislação infraconstitucional

Relator(a): André Mendonça

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ausência de demonstração de repercussão geral. Reexame do conjunto fático-probatório. Incidência da súmula nº 279. Interpretação de legislação infraconstitucional. Ausência de Prequestionamento. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto por contra decisão monocrática pela qual se negou seguimento a recurso extraordinário com agravo.

II. Questão em discussão

2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve demonstração suficiente da repercussão geral das questões constitucionais suscitadas; (ii) definir se há prequestionamento necessário das matérias constitucionais no acórdão recorrido; (iii) apurar se o recurso exige reexame de provas e interpretação de normas infraconstitucionais, o que inviabilizaria sua admissibilidade.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não demonstra, de forma concreta, a repercussão geral das questões constitucionais suscitadas, limitando-se a alegações genéricas que não atendem ao requisito do art. 1.035 do CPC.

4. As alegações constitucionais apresentadas não foram examinadas sob o viés constitucional pelo acórdão recorrido, configurando inovação recursal vedada nesta instância.

5. Incidem os enunciados 282 e 356 da Súmula do STF, tendo em vista a ausência de debate prévio das questões constitucionais e a não oposição de embargos de declaração para suprir eventual omissão.

6. A análise das alegações exigiria reexame de matéria fático-probatória ( Súmula nº 279 do STF) e de legislação infraconstitucional, o que é incompatível com a via do recurso extraordinário.

IV. Dispositivo

7. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.10.2025 a 17.10.2025.

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