TSTAIRR 10815-64.2020.5.15.0082
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Justa causa
- Ato de improbidade
- Troca de cheques
- Ônus da prova
- Quebra da fidúcia
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTEROSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional examinou expressamente a validade da dispensa por justa causa, o ônus da prova, a ausência de má-fé, vantagem econômica e prejuízo ao erário, a sentença proferida pela Justiça Comum e a incidência temporal da Lei nº 14.230/2021. A pretensão de obter novo exame das questões decididas não caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Inexistente violação dos arts. 93, IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 489 e 1.022 do CPC. 2. JUSTA CAUSA. ATO DE IMPROBIDADE. TROCA DE CHEQUES. ÔNUS DA PROVA. QUEBRA DA FIDÚCIA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, concluiu que a reclamada se desincumbiu do ônus de comprovar a falta grave e que a utilização de recursos da empregadora para a troca de cheques de terceiros configurou conduta suficientemente grave para ensejar a perda da fidúcia e a dispensa por justa causa. Não se constatam, diante das premissas fáticas registradas no acórdão recorrido, as alegadas violações dos arts. 482 da CLT, 373 do CPC e 818 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova