TSTRR 330-11.2018.5.06.0022
Procedimento sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Procedimento sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional
- Auxílio-alimentação
- Natureza jurídica salarial
- FGTS
- Prescrição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixo de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. 3. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO . 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade às Súmulas nºs 362, II, do TST e 241, ambas do TST e à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, também desta Corte. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA SALARIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 241 E DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 413 DA SBDI-1 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se a alteração da natureza jurídica do Vale-Alimentação no curso do contrato de trabalho. Incide, na hipótese, o Princípio da Condição Mais Benéfica, garantidor da preservação de cláusulas mais vantajosas aos empregados, as quais se incorporam ao seu patrimônio jurídico, enquanto direito adquirido, constitucionalmente protegido. De acordo com a vedação à alteração contratual lesiva, inserta no artigo 468 Consolidado e consagrada na Súmula nº 51, I, do TST, as cláusulas que revoguem ou alterem vantagens deferidas anteriormente só atingem os trabalhadores admitidos posteriormente à sua vigência. Dessa forma, nem a norma coletiva que confere caráter indenizatório ao Auxílio-Alimentação nem a adesão da ré ao PAT possuem o condão de alterar a natureza jurídica salarial da parcela, em relação aos contratos em curso. Nesse sentido, a Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido. 2. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. FGTS. PRESCRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Em se tratando de parcela paga, haja vista que os substituídos recebiam efetivamente o auxílio-alimentação, embora reconhecida a natureza salarial somente em juízo, há a incidência da prescrição trintenária a que alude a Súmula nº 362 do TST. Isso porque não se trata de verba acessória, mas do próprio direito ao recolhimento do FGTS. Recurso de revista conhecido e provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 869/875, determinar o processamento do agravo de instrumento. Também por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista nos temas "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - FGTS - PRESCRIÇÃO" e "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL". Ainda à unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto aos temas "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - FGTS - PRESCRIÇÃO" e "AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO - NATUREZA JURÍDICA SALARIAL", respectivamente, por contrariedade à Súmula nº 362, II, do TST e à Súmula nº 241 e à Orientação Jurisprudencial nº 413 da SBDI-1, ambas do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para: a) declarar que a prescrição atinente às diferenças de FGTS decorrentes de reconhecimento da natureza salarial do auxílio-alimentação é de 30 anos, observada a modulação de efeitos imposta no referido verbete; b) reconhecer a natureza salarial do auxílio-alimentação, nos moldes do pedido "a" da petição inicial, e deferir a integração em verbas de mesma natureza, em parcelas vencidas e vincendas, tudo conforme se apurar em liquidação, observada a prescrição trintenária quanto ao FGTS e a quinquenal quanto às demais parcelas. A correção monetária das parcelas de natureza trabalhista deferidas ao autor deverá observar a incidência do IPCA-E e juros de mora, a partir do vencimento da obrigação, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, nos exatos termos da decisão vinculante proferida pelo STF na ADC 58. Autorizados os descontos tributários e previdenciários pertinentes. Apuração dos valores devidos a título de imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), consoante a Súmula nº 368, VI, do TST. Custas, em reversão, pela ré, sobre o valor da condenação, que ora arbitro em R$ 15.000,00. Diante da reversão da sucumbência, com fulcro nos parâmetros prescritos no artigo 791-A, caput, e §2º, da CLT, condena-se a ré ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10%, observado o disposto na Orientação Jurisprudencial nº 348 da SBDI-1 do TST.