STFARE 1.610.674 AgR
Tráfico de drogas: aplicação da repercussão geral na origem: temas 182, 660 e 895
Relator(a): Cármen Lúcia
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Constitucional
- Tráfico de drogas
- Aplicação da repercussão geral na origem: temas 182, 660 e 895
- Alegada violação de domicílio não configurada: fundadas razões
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL NA ORIGEM: TEMAS 182, 660 E 895. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO NÃO CONFIGURADA: FUNDADAS RAZÕES. TEMA 280 DA REPERCUSSÃO GERAL. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO: SÚMULAN. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. REEXAME DO REGIME PRISIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.