TSTAIRR 101747-40.2017.5.01.0035
Intervalo intrajornada: contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/17
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Empresarial
- Intervalo intrajornada
- Contrato de trabalho em curso quando da vigência da lei nº 13.467/17
- Cargo de confiança
- Auxílio-moradia
- Natureza jurídica
- Ajuda de custo
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRATO DE TRABALHO EM CURSO QUANDO DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/17. TEMA 23 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. ART. 896, "C" E § 1º-A, IIII, DA CLT E SÚMULA 126 DO TST – AUXÍLIO-MORADIA. NATUREZA JURÍDICA. AJUDA DE CUSTO. ATIVIDADE EXERCIDA EM DIVERSOS ESTADOS DISTINTOS DAQUELE DE RESIDÊNCIA DO TRABALHADOR. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, "A" E § 7º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO – LEI Nº 13.467/2017 – CHEQUE-RANCHO E VALE-REFEIÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PREVISÃO DA NATUREZA INDENIZATÓRIA EM NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento do reclamante e do reclamado.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Ajuda de Custo; Gratificação