TSTAg-ED-ARR 309-02.2012.5.09.0656
Horas extras: cargo de confiança
- Direito do Trabalho
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Gestão compartilhada da agência bancária
- Outorga de poder de mando e gestão -, e outro de caráter objetivo
- Intervalo Intrajornada
- Adicional
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 62, II, DA CLT - GESTÃO COMPARTILHADA DA AGÊNCIA BANCÁRIA . Constatado equívoco na decisão monocrática que deu provimento ao apelo do reclamante, o recurso de revista deve ser reapreciado. Agravo provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA - ART. 62, II, DA CLT - GESTÃO COMPARTILHADA DA AGÊNCIA BANCÁRIA . 1 –O Tribunal Regional concluiu, com fundamento nas provas dos autos, inclusive o depoimento do próprio reclamante, que ele exercia a função de gerente da área comercial, sendo a maior autoridade na agência na sua área, detinha autonomia no desempenho de suas atividades como Gerente Geral Comercial, sem controle de jornada, com atribuições de maior relevância e mais qualificadas dentro da empresa, que o distinguiam dos demais empregados que estavam diretamente subordinados a ele, em seu segmento, substituindo-se nesse aspecto ao empregador, independentemente da existência de outro Gerente Geral, com a mesma hierarquia, atuando em área distinta daquela, com quem exercia a gestão compartilhada da agência, e tinha como chefe imediato apenas o Supervisor Regional, e recebia gratificação de função muito superior a 40% do seu salário. 2 - Com efeito, o tema em questão é objeto de Incidente de Recursos de Revista Repetitivos, e se encontra afetado ( IncJulgRREmbRep0020285-02.2020.5.04.0511 - Tema 293, da Tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos ), não tendo sido, todavia, determinada a suspensão dos processos que tratem da matéria. Conforme disposto no acórdão de afetação do tema, trata-se de matéria pacífica nesta Corte, com julgados de todas as Turmas no mesmo sentido, já tendo sido analisada, inclusive, pela SBDI-1, em que prevalece o entendimento de que a gestão compartilhada da agência não afasta o enquadramento do gerente comercial no art. 62, II, da CLT. A divergência quanto ao tema, portanto, ocorre em alguns Tribunais Regionais do Trabalho. 3 - Da exegese do art. 62, II, da CLT, tem-se que dois são os requisitos para o enquadramento do trabalhador naquele dispositivo, um de caráter subjetivo - outorga de poder de mando e gestão -, e outro de caráter objetivo - salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, superior ao valor do salário efetivo, no percentual de, ao menos, 40%. 4 - De outra parte, a Súmula 287 do TST, dispõe que "quanto ao gerente-geral de agência bancária, presume-se o exercício de encargo de gestão, aplicando-lhe o art. 62 da CLT". 5 - Nesse contexto, o enquadramento do gerente geral da agência na exceção do art. 62, II, da CLT somente pode ser afastada quando não preenchidos os requisitos estabelecidos no referido dispositivo. 6 – Verifica-se, portanto, que o acórdão recorrido está em consonância com o entendimento desta Corte, o que atrai a aplicação da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo do reclamado para, reconhecendo equívoco na decisão monocrática, reapreaciar o recurso de revista do reclamante; II) por unanimidade, não conhecer do recurso de revista do reclamante quanto ao tema, restabelecendo, assim, o acórdão do Tribunal Regional que determinou o enquadramento do autor no art. 62, II, da CLT, excluindo da condenação o pagamento de horas extras excedentes à 8ª diária e à 40ª semanal, bem como a parcela referente aos intervalos intrajornada e os reflexos legais das referidas parcelas. Mantida a decisão monocrática quanto aos demais temas em seus próprios termos. Fixo como novo valor da condenação R$100.000,00 e das custas R$2.000,00.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Adicional; Prescrição; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Plano de Cargos e Salários; Outras Hipóteses de Estabilidade; Negativa de Prestação Jurisdicional; Alteração Contratual; Expurgos Inflacionários