Alterada
Mantida - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003
Enunciado
A parcela paga aos bancários sob a denominação "quebra de caixa" possui natureza salarial, integrando o salário do prestador de serviços, para todos os efeitos legais.
Precedentes da súmula
- RR - 4003-96.1983.5.55.5555
- RR - 3158-64.1982.5.55.5555
- RR - 554-33.1981.5.55.5555
- RR - 2174-80.1983.5.55.5555
- RR - 6709-52.1982.5.55.5555
- RR - 2041-38.1981.5.55.5555
- RODC - 4-38.1981.5.55.5555
- RR - 1571-07.1981.5.55.5555
Fontes ligadas
Histórico
Redação original - Res. 16/1985, DJ 13, 14 e 15.01.1986
Nº 247 Quebra-de-caixa Natureza jurídica.
A parcela paga aos bancários sob a denominação Quebra-de-Caixa possui natureza salarial, integrando o salário do prestador dos serviços, para todos os efeitos legais.