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Jurisprudências

TSTAIRR 2284-24.2015.5.09.0084

Reversão: ônus da prova

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA . Nos termos do art. 469, caput e § 3º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 113 da SDI-1/TST, os pressupostos aptos a legitimar a percepção do adicional de transferência são a mudança provisória do local da prestação de serviços e a mudança de domicílio. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, concluiu que " a transferência de cidade de Campinas para Belo Horizonte perdurou por apenas 9 meses, detendo o caráter de provisoriedade, e decorreu de interesse exclusivo do trabalho, tendo em vista a possibilidade de progressão na carreira apenas naquela localidade, razão pela qual o pedido de obreiro apenas atendeu o interesse do trabalho ". Nesse contexto, pretender modificar as conclusões a que chegou o Tribunal Regional demandaria o reexame de fatos e provas, o que é inviável em sede extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE JUSTA CAUSA. REVERSÃO. ÔNUS DA PROVA. O Tribunal Regional entendeu que a reclamada comprovou a " ocorrência de ato faltoso de gravidade suficiente a quebrar a confiança entre empregado e empregador, ônus a seu cargo do qual logrou de desvencilhar a contento, sendo imperioso concluir pela validade da pena de demissão por justa causa aplicada ao autor ". Ademais, para se chegar à conclusão pretendida pelo reclamante, ter-se-ia, necessariamente, de reexaminar o conjunto fático-probatório, o que é vedado nesta instância extraordinária. Incidência da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS. O Tribunal Regional entendeu que " a prova oral não comprova a existência de diferença salarial entre o copiloto de uma aeronave ATR e de uma EMBRAER "; que, dos comprovantes de pagamento, verificou " que o salário base sempre foi crescente durante toda a contratualidade, assim como não é possível vislumbrar qualquer redução no valor das parcelas variáveis, sendo a oscilação observada decorrente apenas da variação da quilometragem rodada em cada mês "; que " não logrou o reclamante comprovar que a ausência de promoção junto à ANAC tenha decorrido de erro ou omissão por parte da reclamada ", e concluiu que não demonstrou " o rebaixamento de cargo ou alteração contratual lesiva, não havendo que se falar em indenização pela perda de uma chance ". Assim, a aferição das violações apontadas demandaria o reexame fático-probatório dos autos, vedado em instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional se manifestou expressamente sobre as questões devolvidas à sua análise, expondo de forma suficientemente clara os fundamentos da decisão, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Logo, a arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESVIO DE FUNÇÃO. ÔNUS DA PROVA . A decisão do Tribunal Regional está fundamentada no ônus da prova, ao assentar que competia ao reclamante comprovar o fato constitutivo do seu direito, " o exercício de função diversa ou de desvio funcional" a ensejar o pagamento de diferenças salariais (arts. 818 e 373 do CPC). Assim, são inespecíficos julgados que não abordam como fundamento a questão relativa ao ônus da prova, tratada pelo Tribunal Regional como razão de decidir. Incidência das Súmulas 23 e 296 desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS . Arestos desacompanhados da fonte oficial de publicação ou repositório autorizado de publicação, bem como não consta certidão ou cópia autenticada dos modelos, sendo inservível, portanto, uma vez que não atende a exigência contida na alínea "a" da Súmula 337/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Salário / Diferença Salarial; Responsabilidade Civil do Empregador; Adicional de Transferência; Diferenças por Desvio de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional

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