Parte Especial · Livro II · Título II · Capítulo III · Seção II
Da Obrigação de Fazer
Art. 818 Realizada a prestação, o juiz ouvirá as partes no prazo de 10 (dez) dias e, não havendo impugnação, considerará satisfeita a obrigação.
Parágrafo único Caso haja impugnação, o juiz a decidirá.