STFRE 1.514.173 AgR
Construção em local proibido: princípio da consunsão
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Direito Ambiental
- Construção em local proibido
- Princípio da consunsão
- Emendatio libelli
Ementa
Direito Penal, Processual Penal e Ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário. Construção em local proibido. Artigos 48 e 64 da Lei 9.605/1998. Princípio da consunsão. Emendatio libelli.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão de turma recursal de juizado especial federal, o qual negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Desclassificação da conduta imputada ao acusado (art. 48 da Lei 9.605/1998 – crime contra a flora – impedir/dificultar a regeneração da vegetação) para aquela tipificada no art. 64 da Lei 9.605/1998 (crime contra o ordenamento urbano ou patrimônio cultural – construção em solo não edificável) e consequente declaração de extinção da punibilidade, em razão da consumação da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, inciso IV; e 109, inciso V, ambos do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal.
III. Razão de decidir:
4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
6. Precedentes.
IV. Dispositivo:
7. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.