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Jurisprudências

STFRE 1.514.173 AgR

Construção em local proibido: princípio da consunsão

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Penal, Processual Penal e Ambiental. Agravo regimental no recurso extraordinário. Construção em local proibido. Artigos 48 e 64 da Lei 9.605/1998. Princípio da consunsão. Emendatio libelli.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão de turma recursal de juizado especial federal, o qual negou provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.

II. Questão em discussão:

3. Desclassificação da conduta imputada ao acusado (art. 48 da Lei 9.605/1998 – crime contra a flora – impedir/dificultar a regeneração da vegetação) para aquela tipificada no art. 64 da Lei 9.605/1998 (crime contra o ordenamento urbano ou patrimônio cultural – construção em solo não edificável) e consequente declaração de extinção da punibilidade, em razão da consumação da prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos artigos 107, inciso IV; e 109, inciso V, ambos do Código Penal e art. 61 do Código de Processo Penal.

III. Razão de decidir:

4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.

5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.

6. Precedentes.

IV. Dispositivo:

7. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.6.2025 a 13.6.2025.

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