STFARE 1.517.867 AgR
Crimes de extorsão contra pessoa idosa no contexto de relações domésticas
Relator(a): Presidente
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes de extorsão contra pessoa idosa no contexto de relações domésticas. Ausência de prequestionamento. Súmulas 282 e 356/STF.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que deu parcial provimento a recurso.
II. Questão em discussão
2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.
III. Razão de decidir
3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos.
4. A alegada violação aos dispositivos constitucionais, nos termos trazidos no recurso extraordinário, não foi objeto de apreciação pelo acórdão do Tribunal de origem, de modo que o recurso extraordinário carece do necessário prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
5. O Supremo Tribunal Federal, examinando o RE 956.302 segundo a sistemática da repercussão geral (Tema 895), decidiu que não há repercussão geral (questão infraconstitucional).
IV. Dispositivo
6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 25.10.2024 a 5.11.2024.