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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.520.640

Não ocorrência: apreciação

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA A SÚMULA DO STJ. APRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVOS LEGAIS QUE NÃO CONTÊM COMANDO CAPAZ DE INFIRMAR O JUÍZO FORMULADO PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. APLICAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO.

1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC, quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas e aprecia integralmente a controvérsia posta nos autos.

2. Não é cabível recurso especial fundado em alegada violação a enunciado de súmula, para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal. Incidência, à espécie, da Súmula 518/STJ.

3. Não se conhece do apelo nobre quando o dispositivo de lei apontado como violado, a saber, art. 485 do CPC, não contém comando capaz de sustentar a tese recursal de ser indevida a aplicação da multa por embargos considerados protelatórios, nem infirmar o juízo formulado pelo acórdão recorrido, de maneira que se impõe ao caso concreto a aplicação do Enunciado 284/STF.

4. Inviável o conhecimento do apelo raro na hipótese em que o Sodalício de origem não examinou a tese recursa. Incidência do Verbete 282/STF.

5. Não se presta a estreita via recursal a reformar a premissa do Pretório de origem a respeito da ausência de comprovação de que os valores eram referentes a pensão alimentícia, a fim de afastar a incidência de IR, na situação em que, para tal, faz-se necessário o revolvimento de matéria fático-probatória. Impedimento da Súmula 7/STJ.

6. O mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional obsta a análise recursal pela alínea c, restando o dissídio jurisprudencial prejudicado. Precedentes.

7. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 08/10/2024 a 14/10/2024, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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