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Jurisprudências

TSTRRAg 100912-39.2019.5.01.0243

Rito ordinário: entidade filantrópica

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. RITO ORDINÁRIO. ENTIDADE FILANTRÓPICA. ISENÇÃO DA COTA PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. CERTIFICADO DE ENTIDADES BENEFICENTES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CEBAS). IRR Nº 201. 1. A matéria possui transcendência jurídica, na medida em que a matéria está afetada no Tribunal Pleno para análise de IRR 201 (IncJulgRREmbRep - 0010283- 53.2021.5.15.0083), no qual se discute se o Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) comprova a condição de entidade filantrópica, para efeito da isenção de depósito recursal prevista no artigo 899, § 10, da CLT. Não há, contudo, determinação de suspensão. 2. O Eg. Tribunal Regional, não reconheceu a condição de entidade filantrópica, e concluiu que a reclamada não faz jus ao direito às isenções de contribuição previdenciária e depósito recursal, visto que não foram preenchidos todos os requisitos previstos em lei. 3. Esta 7ª Turma possui posicionamento consolidado no sentido de que a mera apresentação do Certificado de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) não se mostra suficiente para o reconhecimento da imunidade tributária prevista no art. 195, § 7º, da Constituição Federal, sendo necessária também a demonstração do preenchimento dos requisitos previstos no artigo 29 da Lei 12.101/2009. 4. Portanto, constata-se que para ultrapassar o entendimento proferido pelo eg. Tribunal Regional, no sentido de que a documentação acostada, inclusive o CEBAS, se mostra suficiente para atestar o preenchimento dos pressupostos da imunidade tributária pretendida , seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado no âmbito desta Corte Superior ante o que dispõe a Súmula nº 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR E A CEF. EFEITOS. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO Nº 141. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo, na medida em que a decisão do eg. TRT está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 333, tendo inclusive a questão sido reafirmada por meio do IRR nº 141 (leading case TST- RRAg - 0001397-69.2023.5.09.0016). Agravo de instrumento conhecido e desprovido. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO POR COORDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DEBATE SOBRE PERÍODO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO. DELIMITAÇÃO FÁTICA. DESPROVIMENTO. Não há se falar em reforma da decisão agravada quando a delimitação fática trazida à análise limitou-se a afirmar que o caso em exame envolve configuração de grupo econômico, não apenas por identidade societária, mas por ter demonstrado o interesse integrado, a efetiva comunhão de interesses e a atuação conjunta das empresas reclamadas, o que determina a incidência da Súmula 126 do c. TST a inviabilizar as alegações da parte em sentido contrário. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. PROVIMENTO. Considerando a possível afronta à tese vinculante da ADPF 501 da Suprema Corte, deve ser provido o agravo para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. SÚMULA 450 DO TST. ADPF 501 DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. PROVIMENTO. 1. Cinge-se a controvérsia a apurar se o empregado faz jus à dobra de férias, sanção estabelecida pelo art. 137 da CLT em caso de concessão intempestiva, na situação em que o pagamento é realizado fora do prazo legal previsto no art. 145 do mesmo diploma, ainda que o período concessivo tenha sido deferido adequadamente. 2. A Excelsa Suprema Corte, por ocasião do julgamento da ADPF nº 501, em sessão virtual em 08/08/2022, de caráter vinculante, eficácia erga omnes e aplicação imediata, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450 do Tribunal Superior do Trabalho e invalidou as decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no art. 137 da CLT. 3. Diante da declaração de inconstitucionalidade da súmula 450 do TST pelo Supremo Tribunal Federal, impõe-se a reforma do acórdão recorrido para adequá-lo à ADPF 501. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer e dar parcial provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, apenas quanto ao tema "DOBRA DE FÉRIAS"; II) conhecer do recurso de revista por violação ao artigo 5º, II, da CF, e no mérito, dar provimento ao recurso de revista para excluir da condenação o pagamento em dobro das férias.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Férias; Honorários Advocatícios; Antecipação de Tutela / Recebimento como Cautelar; Inexigibilidade / Isenção

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