TSTAIRR 0010179-52.2023.5.03.0139
Reclamante: adicional de insalubridade
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reclamante
- Adicional de insalubridade
- Contato eventual com agente insalubre
- Prejudicado exame da transcendência
- Invalidade do acordo de compensação da jornada
- Horas extras
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. LEI Nº 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - CONTATO EVENTUAL COM AGENTE INSALUBRE. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO COM INOBSERVÂNCIA DO PRESSUPOSTO DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT C/C A SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Regional é categórico ao excluir da condenação o pagamento do adicional de insalubridade sob o fundamento exclusivo de que o contato com o agente insalubre seria meramente eventual. Nas razões do Recurso de Revista, o Reclamante não impugna esse único e exclusivo fundamento. Sustenta que não houve a neutralização ou eliminação da insalubridade por meio de EPIs, sequer havendo prova de entrega dos equipamentos necessários ao trabalhador, devidamente certificados, fundamento que não consta do trecho transcrito nas razões de revista. Assim, a par de toda a fundamentação do despacho denegatório, o recurso de revista encontra óbice na Súmula nº 422, I, do TST, bem como art. 896, § 1º-A, da CLT, já que não houve impugnação específica ao único fundamento Regional. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. INVALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO DA JORNADA - HORAS EXTRAS. CORRETA APLICAÇÃO DOS ARTS. 818 DA CLT, 373, II, CPC. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso, foi verificada pelo Tribunal Regional a validade dos cartões de ponto juntados aos autos (em face da confissão do Reclamante a esse respeito), onde consta a assinalação de "horas extras, faltas e saldo de horas", bem como que "os recibos de pagamento consignam quitações de horas extras". Nesse contexto, a atribuição do ônus da prova ao Reclamante quanto à indicação de diferenças a seu favor configurou correta aplicação dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. CONDENAÇÃO AOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT DECLARADA PELO STF. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A decisão regional está de acordo como o decidido pelo STF na ADI nº 5766 e com a jurisprudência desta Corte, na medida em que suspendeu a exigibilidade dos honorários advocatícios pelo prazo de dois anos em função do deferimento do benefício da justiça gratuita. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I ¿ julgar prejudicado o exame da transcendência dos temas ¿Adicional de Insalubridade - Contato Eventual com Agente Insalubre¿ e ¿Invalidade do Acordo de Compensação da Jornada - Horas Extras. Correta Aplicação dos artigos 818 da CLT, 373, II CPC¿, II ¿ não reconhecer a transcendência do tema ¿Condenação aos Honorários Advocatícios de Sucumbência¿; III ¿ no mérito, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de maio de 2025.. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator