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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101638-09.2016.5.01.0343

Minutos residuais (tempo de deslocamento interno) e adicional de periculosidade

Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes

  • Direito do Trabalho
  • Princípio da dialeticidade recursal
  • Inobservância
  • Flexibilização do intervalo intrajornada
  • Norma coletiva
  • Inovação recursal
  • Intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. MINUTOS RESIDUAIS (TEMPO DE DESLOCAMENTO INTERNO) E ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOBSERVÂNCIA. Mediante a decisão monocrática agravada, denegou-se seguimento ao agravo de instrumento quanto aos minutos residuais, ao fundamento de se tratar de direito indisponível, e, no tocante ao adicional de periculosidade, em face dos óbices processuais do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT e Súmulas 126 e 297/TST. Nas razões do agravo interno, a parte recorrente limitou-se a invocar genericamente a tese do Tema 1.046 da repercussão geral do STF para defender a flexibilização do intervalo intrajornada e a repisar argumentos de mérito sobre a tipicidade do risco, sem deduzir argumentação específica voltada a combater os fundamentos determinantes da decisão recorrida. O recurso, no particular, encontra-se em desconformidade com a jurisprudência pacificada deste Tribunal Superior, consubstanciada na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. 2. FLEXIBILIZAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. INOVAÇÃO RECURSAL. Constata-se que o debate constitucional acerca da flexibilização do intervalo intrajornada por norma coletiva não foi objeto de pronunciamento na decisão monocrática impugnada - na qual o tema foi analisado exclusivamente sob o viés do ônus da prova e do óbice da Súmula 126 do TST -, evidenciando-se que a matéria não foi devolvida adequadamente pela via do recurso de revista anterior. A veiculação da tese sob esse enfoque em sede de agravo interno configura manifesta inovação e preclusão consumativa, o que obsta o exame da pretensão recursal por este Colegiado. Agravo não conhecido. 3. INTERVALO INTRAJORNADA. VALORAÇÃO DA PROVA ORAL. SÚMULA 126 DO TST. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. Mediante o acórdão do Tribunal Regional, chancelou-se a validade do depoimento testemunhal para concluir pela ausência de fruição regular do intervalo intrajornada. A alteração dessa conclusão jurídica, a fim de acolher a tese de imprestabilidade da prova oral ou de correspondência com os cartões de ponto, demandaria o revolvimento direto do acervo fático-probatório dos autos, expediente vedado em sede de recurso extraordinário. Aplicação da Súmula 126 do TST. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) não conhecer do agravo quanto aos temas "minutos residuais - tempo de deslocamento interno", "adicional de periculosidade" e "flexibilização do intervalo intrajornada"; II) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento quanto ao tema "intervalo intrajornada - distribuição do ônus da prova".

Indexação

Adicional de Periculosidade; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento; Ônus da Prova

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