TSTAg-AIRR 100043-78.2016.5.01.0341
Restabelecimento do plano de saúde: empregado contratado antes do edital de privatização
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Restabelecimento do plano de saúde
- Empregado contratado antes do edital de privatização
- Aposentadoria posterior à privatização
- Direito Coletivo
- Indenização por Dano Moral
- Plano de Saúde
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. CSN. RECURSO DE REVISTA. RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. DIREITO ADQUIRIDO. EMPREGADO CONTRATADO ANTES DO EDITAL DE PRIVATIZAÇÃO. APOSENTADORIA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. O Regional, soberano no exame do conjunto fático-probatório dos autos, asseverou que o reclamante tem direito à manutenção do plano de saúde mesmo após sua aposentadoria, porquanto ao tempo da publicação do edital de privatização já era empregado da ré. A decisão regional está em sintonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que os empregados da reclamada admitidos antes da publicação do edital de privatização têm direito à manutenção do plano de saúde após aposentadoria, pois se trata de direito incorporado ao patrimônio jurídico do obreiro, conforme Súmula 51, I, do TST, e art. 5º, XXXVI, da CF, em face do instituto do direito adquirido. N ão se vislumbra ofensa ao art. 7º, XXVI, da CF, porquanto a supressão do plano de saúde concedido ao reclamante, após sua aposentadoria, configura violação do art. 5º, XXXVI, da CF, e 468 da CLT, pois se trata de direito adquirido, não tendo a norma coletiva posterior o condão de afastar o direito estabelecido no edital de privatização. Frise-se que o caso em tela não se amolda à tese do STF fixada no Tema 1.046, que não faz menção à supressão de direito adquirido, conforme o presente feito. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Direito Coletivo; Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Honorários Advocatícios; Valor Arbitrado