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Jurisprudências

STJAgRg nos EDcl no AREsp 2.807.557

Guarda municipal: abordagem e nulidade de provas

Relator(a): Carlos Pires Brandão

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GUARDA MUNICIPAL. ABORDAGEM E NULIDADE DE PROVAS. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. DEFICIÊNCIA NA IMPUGNAÇÃO RECURSAL. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por Cleiton Wesley Guerreiro Garcia contra decisão monocrática que rejeitou embargos de declaração opostos em face de pronunciamento anterior que não conheceu de agravo em recurso especial manejado pela defesa. O recurso especial buscava o reconhecimento da nulidade das provas decorrentes de abordagem da Guarda Municipal e, subsidiariamente, a alteração do regime inicial de cumprimento de pena.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. Há três questões em discussão: (i) definir se houve violação ao dever de fundamentação (CPC, art. 489, § 1º) na decisão que aplicou súmulas impeditivas de conhecimento; (ii) estabelecer se é aplicável a Súmula 126/STJ diante da existência de fundamento constitucional autônomo e não impugnado por recurso extraordinário; (iii) determinar se incidem os óbices das Súmulas 283/STF e 83/STJ diante da ausência de impugnação específica a fundamentos autônomos e da consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência dominante do STJ.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão judicial atende ao dever de fundamentação quando expõe de forma clara e suficiente as razões de fato e de direito que sustentam sua conclusão, ainda que contrárias ao interesse da parte, não sendo exigido o enfrentamento individualizado de todos os argumentos e precedentes citados.

4. Incide a Súmula 126/STJ quando o acórdão recorrido se funda em motivo constitucional autônomo e suficiente no caso, a interpretação da ADPF 995 pelo STF, que reconheceu a Guarda Municipal como integrante do Sistema Único de Segurança Pública não impugnado por recurso extraordinário.

5. Aplica-se a Súmula 283/STF quando o recurso especial deixa de atacar fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido, como a competência da Guarda Municipal para proteger bens públicos municipais e a confissão extrajudicial do próprio recorrente.

6. Incide a Súmula 83/STJ quando o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência consolidada desta Corte, que admite abordagem policial fundada em elementos objetivos (vídeo) e permite a fixação de regime inicial mais gravoso ao réu reincidente, ainda que a pena-base esteja no mínimo legal.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso não provido.

Tese de julgamento:

8. A decisão judicial é fundamentada quando enfrenta as questões centrais do caso, ainda que rejeite de forma sintética argumentos secundários da parte.

9. A ausência de interposição de recurso extraordinário impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido contém fundamento constitucional autônomo e suficiente (Súmula 126/STJ).

10. O recurso especial é inadmissível se não impugna especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes da decisão recorrida (Súmula 283/STF).

11. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ quando reconhece a legitimidade de abordagem policial baseada em elemento concreto e a imposição de regime inicial fechado ao réu reincidente (Súmula 83/STJ).

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, III, "a" e "c"; CPC, art. 489, § 1º; CP, art. 33, §§ 2º e 3º.

Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF 995, Plenário; STJ, Súmulas 126 e 83; STF, Súmula 283.

Tese

8. A decisão judicial é fundamentada quando enfrenta as questões centrais do caso, ainda que rejeite de forma sintética argumentos secundários da parte.

9. A ausência de interposição de recurso extraordinário impede o conhecimento do recurso especial quando o acórdão recorrido contém fundamento constitucional autônomo e suficiente (Súmula 126/STJ).

10. O recurso especial é inadmissível se não impugna especificamente todos os fundamentos autônomos e suficientes da decisão recorrida (Súmula 283/STF).

11. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência pacífica do STJ quando reconhece a legitimidade de abordagem policial baseada em elemento concreto e a imposição de regime inicial fechado ao réu reincidente (Súmula 83/STJ).

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

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