TSTEDCiv-RRAg 100911-51.2019.5.01.0341
Plano de saúde: empregado da csn admitido antes da privatização e aposentado posteriormente
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Plano de saúde
- Afastamento do direito à manutenção do benefício
- Norma coletiva
- Indenização por Dano Moral
- Aposentadoria e Pensão
- Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. EMPREGADO DA CSN ADMITIDO ANTES DA PRIVATIZAÇÃO E APOSENTADO POSTERIORMENTE. AFASTAMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO. NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DESPROVIMENTO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, o acórdão embargado examinou de forma clara a controvérsia relativa à manutenção do plano de saúde após a aposentadoria do reclamante, concluindo pela validade da negociação coletiva que restringiu o benefício, em observância à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da repercussão geral e ao disposto no art. 7º, XXVI, da Constituição Federal. A alegação de obscuridade quanto à identificação da norma coletiva revela mero inconformismo com a conclusão adotada, configurando tentativa de rediscussão do mérito da causa, providência incompatível com a via estreita dos embargos de declaração 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Plano de Saúde; Aposentadoria e Pensão; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios