TSTEDCiv-RR 0010488-51.2024.5.18.0291
Benefício social familiar: ausência de determinação de suspensão
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Direito de Família
- Benefício social familiar
- Ausência de determinação de suspensão
- Contradição não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. IRR – TEMA 112 DO TST. AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO. CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA. A afetação de matéria ao rito dos recursos repetitivos não acarreta, por si só, a suspensão dos processos em curso, quando ausente determinação específica nesse sentido. No caso, a decisão embargada examinou expressamente a controvérsia e expôs, de forma clara, os fundamentos que conduziram à conclusão quanto à invalidade da cláusula coletiva relativa ao “Benefício Social Familiar”. A invocação de precedentes em sentido diverso, do Tema 1046 do STF e dos arts. 611-A da CLT e 7º, XXVI, da Constituição Federal não evidencia contradição, omissão, obscuridade ou erro material, revelando apenas o inconformismo da parte e a pretensão de rediscutir o mérito do julgado. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 14 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator