STFARE 1.610.407 AgR
Calúnia e injúria majoradas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Processo Penal
- Calúnia e injúria majoradas
Ementa
Direito Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Calúnia e injúria majoradas. Art. 138, caput, c/c o art. 141, inciso III, na forma do art. 71, caput. Art. 140, caput, c/c o art. 141, inciso III, ambos na forma do art. 69, caput, todos do Código Penal.
I. Caso em exame:
1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário com agravo.
2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do tribunal estadual que deu parcial provimento à apelação deduzida pelo ora agravante.
II. Questão em discussão:
3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário.
III. Razão de decidir:
4. Incidência, no caso, do art. 1.030, inciso I, “a”, do CPC. Temas 339 e 660/STF da sistemática da repercussão geral da questão constitucional.
5. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal.
6. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF.
7. Precedentes.
IV. Dispositivo:
8. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.8.2026 a 21.8.2026.