TSTRR 644-81.2020.5.12.0001
Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
- Direito Bancário
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Limitação da condenação aos valores dos pedidos indicados na inicial
- Interpretação teleológica e sistemática do artigo 840, § 1º, da CLT
- Observância dos artigos 322, 324 e 492 do CPC
- Negativa de prestação jurisdicional
- Horas extras
- Cargo de confiança
Ementa
AGRAVO INTERNO DA PARTE RÉ EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERPRETAÇÃO TELEOLÓGICA E SISTEMÁTICA DO ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 322, 324 E 492 DO CPC. PRINCÍPIOS DA INFORMALIDADE E SIMPLICIDADE QUE REGEM O PROCESSO DO TRABALHO. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA 7ª TURMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. O agravante não logra desconstituir a decisão agravada quanto ao tema em epígrafe, no sentido da transcendência jurídica com fulcro em precedente específico desta 7ª Turma, e do provimento do recurso de revista da autora para determinar que a condenação não se restrinja às importâncias atribuídas na petição inicial, e devem ser precisamente apuradas em regular liquidação. Agravo interno conhecido e não provido. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ARTIGO 282, § 2º, DO CPC. Ante a possibilidade de decisão favorável à parte recorrente, deixa-se de apreciar a nulidade arguida, com base no artigo 282, § 2º, do CPC. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. GESTÃO COMPARTILHADA. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA BANCÁRIA EM ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. No tema em epígrafe, uma vez constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno, para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. GESTÃO COMPARTILHADA. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA BANCÁRIA EM ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face da demonstração de possível contrariedade à Súmula nº 287 do TST. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. GESTÃO COMPARTILHADA. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA BANCÁRIA EM ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST firmou tese segundo a qual a gestão compartilhada de agência bancária, onde há gerentes responsáveis por diversas áreas em que subdividida a agência, especialmente nas áreas comercial e administrativa/operacional, não é suficiente a afastar a caracterização do exercício de cargo de gestão referido no artigo 62, inciso II, da CLT. No presente feito, a aplicação da tese resulta do fato de a autora, gerente comercial, ser autoridade máxima na agência em sua área de atuação e estar subordinada apenas ao Gerente Regional e ao Superintendente Regional, conforme quadro fático registrado no acórdão recorrido, situação que enseja o enquadramento na exceção prevista no citado dispositivo legal. Nesse cenário, merece reforma a decisão de procedência do pedido de horas extras, por contrariar a Súmula nº 287 deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido. 2. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA DE INDEFERIMENTO DO PLEITO DE HORAS EXTRAS. TEMA PREJUDICADO. Por decorrência do provimento do recurso de revista, para restabelecer a sentença que indeferiu o pleito de horas extras e reflexos, fica prejudicado o tema da base de cálculo aplicável. Recurso de revista prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo interno para, reformando a decisão às fls. 3230-3285, determinar o processamento do agravo de instrumento, quanto ao tema "BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. GESTÃO COMPARTILHADA. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA BANCÁRIA EM ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT". Também por unanimidade, DAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. GESTÃO COMPARTILHADA. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA BANCÁRIA EM ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT". Ainda à unanimidade, CONHECER do recurso de revista, quanto ao tema "BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE COMERCIAL. GESTÃO COMPARTILHADA. SUBDIVISÃO INTERNA DE AGÊNCIA BANCÁRIA EM ÁREAS COMERCIAL E ADMINISTRATIVA. CARACTERIZAÇÃO COMO GERENTE-GERAL. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT", por contrariedade à Súmula nº 287 do TST, e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para, reconhecendo o enquadramento da reclamante no artigo 62, II, da CLT, restabelecer a sentença que indeferiu o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada e o previsto no art. 384 da CLT, horas destinadas a cursos e reuniões, bem como reflexos. Prejudicado o exame dos temas "NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL" e "BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS". Fica mantido o valor arbitrado à condenação, para fins processuais.
Indexação
Assédio Moral; Comissão; Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Restituição / Indenização de Despesa; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Gerentes; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Base de Cálculo; Intervalo 15 Minutos Mulher