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Jurisprudências

STJHC 978.889

Revisão de condenação: impossibilidade

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Revisão de condenação
  • Impossibilidade
  • Crime de estupro de vulnerável
  • Dolo específico de satisfazer à lascívia
  • Incompatibilidade com importunação sexual
  • Inadequação ao rito do habeas corpus

Ementa

HABEAS CORPUS. REVISÃO DE CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ART. 217-A DO CÓDIGO PENAL. DOLO ESPECÍFICO DE SATISFAZER À LASCÍVIA. INCOMPATIBILIDADE COM IMPORTUNAÇÃO SEXUAL. ART. 215-A DO CÓDIGO PENAL. REEXAME DE PROVAS. INADEQUAÇÃO AO RITO DO HABEAS CORPUS. FIXAÇÃO DA PENA. CONSEQUÊNCIAS DO DELITO. TRAUMA PSICOLÓGICO PROLONGADO. PRECEDENTES DO STJ.

1. A impetração de habeas corpus não se presta à revisão de condenação já mantida pelas instâncias ordinárias, salvo em casos de flagrante ilegalidade.

2. O acórdão impugnado está em consonância com a tese firmada no Recurso Especial n. 1.954.997/SC (Tema 1.121/STJ), que estabelece que a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, com dolo específico de satisfazer à lascívia, configura o crime de estupro de vulnerável, independentemente da superficialidade da conduta, não sendo possível a desclassificação para importunação sexual.

3. A conclusão do Tribunal a quo de que os atos praticados pelo acusado revelam clara intencionalidade de satisfação lasciva e abuso da vulnerabilidade da vítima enquadra-se no art. 217-A do Código Penal, sendo incompatível com o tipo do art. 215-A. A inversão do julgado demandaria reexame de provas, o que não se coaduna com o rito célere do habeas corpus.

4. Não há constrangimento ilegal na fixação da pena, pois a vetorial das consequências do delito foi negativada com base nos efeitos prolongados do trauma psicológico gerado na vítima, que tinha 8 anos à época dos fatos.

5. Habeas corpus denegado.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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