Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 1741-48.2016.5.17.0121

Prorrogação do adicional noturno: horas in itinere

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PRORROGAÇÃO DO ADICIONAL NOTURNO. HORAS IN ITINERE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TEMA. REQUISITOS DO ART. 896, §1°-A, I, DA CLT. NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso de revista obstaculizado não atende aos requisitos estabelecidos no artigo 896, § 1º-A, da CLT, em especial no que se refere à indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. Com efeito, atranscrição integraldo capítulo do acórdão recorrido sem a individualização dos trechos que consubstanciam o prequestionamento das teses jurídicas objeto do apelo não satisfaz o requisito do aludido dispositivo legal. Cumpre registrar que atranscrição integralde capítulo do acórdão é válido se este for sucinto, contendo apenas os fundamentos do Tribunal Regional. Não é o que se observa no caso. In casu , a parte transcreveu os relatórios e a jurisprudência colacionada nos temas impugnados, além de não destacar os pontos controvertidos (manteve os destaques originais) . Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JULGAMENTO EXTRA PETITA . INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Na decisão recorrida não consta análise de pedido diverso do pretendido, porquanto a condenação está respaldada na causa de pedir e no pedido. Assim, tem-se que a decisão não incorreu em julgamento extra petita , porque ao julgador cabe o correto enquadramento jurídico dos fatos apresentados no processo, por aplicação do princípio jura novit curia . No caso concreto, o entendimento foi de indeferimento do pedido de condenação em horas extras, pois não houve a juntada de provas suficientes a pleitear as alegações do autor. O magistrado sentenciante assim asseverou: "Não sendo possível comprovar a existência das horas extras apresentadas nas planilhas id bb63b12, essas planilhas não podem ser consideradas". Nesse contexto, não há se falar em julgamento extra petita e sim em improcedência do pedido do autor . Intactos, pois, os artigos 141 e 492 do CPC vigente. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O recurso obreiro requer o reconhecimento da irregularidade da jornada em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista a habitualidade da prestação de horas extras. Contudo, as alegações recursais são frontalmente contrárias às afirmações do Tribunal Regional acerca das questões probatórias. O Regional entendeu que as horas extras laboradas ocorreram de forma esporádica, não havendo sobrejornada habitual . É sabido que a natureza extraordinária do recurso de revista não autoriza o reexame de fatos e provas. Desse modo, esta Corte Superior apenas pode valorar os dados fáticos delineados de forma expressa no acórdão regional. Este é o entendimento contido na Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Regional, após análise das folhas de ponto juntadas aos autos em confronto com a planilha apresentada pelo obreiro, concluiu que não houve supressão ou redução na concessão do intervalo intrajornada. Ressaltou que "A quantidade de dias trabalhados por mês lançada a título de apuração do quantitativo de intervalo intrajornada também não coincide com as folhas de ponto" . Ante as premissas fáticas fixadas, não se vislumbra violação ao artigo 71, § 3° da CLT. Por outro lado, para aferir as alegações recursais, em sentido oposto às afirmações do Regional, seria necessário rever fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta esfera extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. INTERVALO INTERJORNADA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1°-A, I, DA CLT, NÃO ATENDIDOS. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. Não houve manifestaçãodo Tribunal Regional com relação ao tema de intervalo interjornada, tampouco foram opostos embargos de declaração para que o Regional emitisse tese a respeito, motivo pelo qual se tem por ausente o necessário prequestionamento a que se refere a Súmula 297 do TST. Assim, caracterizada a preclusão do debate sobre o tema. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST tem evoluído para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Agravo de instrumento não provido. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO DE EX-EMPREGADO APOSENTADO. AUSÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO PLANO POR PARTE DO EMPREGADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em tela, a Corte Regional, soberana no exame de fatos e provas (Súmula 126 do TST), concluiu não haver prova de contribuição direta da autora no custeio do plano de saúde fornecido pela empresa. Diante disso, e com base no art. 30 da Lei 9.656/1998, julgou improcedente o pedido de manutenção do plano de saúde. A conclusão do TRT está em plena sintonia com a jurisprudência dessa Corte no sentido de ser indevida a manutenção de plano de saúde para os empregados desligados, quando o plano é custeado pelo empregador, sendo que os descontos a título de coparticipação não são considerados como contribuição, nos termos do art. 30, § 6º, da Lei 9.596/1998. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCEDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Em se tratando de penalidade imposta à parte que age com deslealdade processual, as causas que ensejam a aplicação da pena delitigância de má-fé, elencadas noart. 80do CPC, devem ser interpretadas restritivamente. Assim, a alegação delitigância de má-fé, sem a demonstração inequívoca de a parte ter agido com deslealdade processual ou utilizado meios ardilosos e artificiosos, não enquadra a reclamada noart. 80do CPC. O exame préviodos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANO MORAL. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento da reclamada quanto aos temas "horas de percurso" e "prorrogação do adicional noturno" e julgar prejudicado o exame da transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto aos temas "turnos ininterruptos de revezamento", "intervalo intrajornada" e "intervalo interjornada" e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante por ausência de transcendência quanto aos temas "julgamento extra petita", "plano de saúde" e "litigância de má-fé" e nos termos da IN 40/2016 do TST, deixar de analisar o tema "danos morais".

Indexação

Horas in Itinere; Adicional Noturno; Indenização por Dano Moral; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Plano de Saúde; Turno Ininterrupto de Revezamento; Penalidades Processuais; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.