TSTRR-Ag-RR 1001242-60.2023.5.02.0043
Adoção da fundamentação "per relationem" na decisão agravada
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Adoção da fundamentação "per relationem" na decisão agravada
- Possibilidade
- Plano de saúde
- Previsão em norma coletiva
- Descumprimento
- Não caracterização
Ementa
AGRAVO. ADOÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO "PER RELATIONEM" NA DECISÃO AGRAVADA. POSSIBILIDADE. Com amparo na jurisprudência consolidada no Supremo Tribunal Federal, a remissão aos fundamentos constantes da decisão recorrida como expressa razão de decidir constitui meio hábil a satisfazer a exigência constitucional da motivação das decisões proferidas pelo Poder Judiciário, revelando-se, portanto, compatível com a disciplina do art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo a que se nega provimento, no tema. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. DESCUMPRIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. NÃO INCIDÊNCIA DO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O sindicato autor sustenta que a ré descumpriu a norma coletiva que estabelecia o oferecimento de convênio de saúde em favor dos empregados integrantes da categoria profissional. 2. No caso, o Tribunal Regional, soberano na valoração de fatos e provas, registrou que o sindicato autor “sequer se deu ao trabalho de identificar quais empregados estariam sendo prejudicados com a ausência do plano de saúde”. De outro lado, destacou que “a ré comprovou o cumprimento da obrigação alternativa de entrega de cesta básica àqueles funcionários que não aderiram expressamente ao convênio médico, consoante declarações subscritas de próprio punho pelos empregados”, salientando, ainda, que “a concessão da assistência médica representaria ônus para os empregados tendo em” vista o desconto previsto na norma coletiva (cláusula 20ª, parágrafo 4º) e diante da manifestação pela não opção apresentada por esses trabalhadores, a meu ver, não se pode falar em descumprimento da obrigação de fazer”. 3. Diante dessa moldura fática, as alegações recursais em sentido contrário, especialmente no sentido de que haveria empregados que teriam optado pelo plano de saúde junto à ré e não teriam sido contemplados, ou mesmo de que o fornecimento das cestas básicas como obrigação alternativa foi efetuado em descompasso com o procedimento previsto em norma coletiva, demandaria nova incursão no acervo fático-probatório dos autos, o que não é permitido nesta fase recursal de natureza extraordinária, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST, suficiente a macular qualquer possibilidade de que venha a ser reconhecida a transcendência do recurso de revista. Agravo a que se nega provimento, no tema. PROVIMENTO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em relação ao pedido de exclusão da condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, o sindicato autor logra demonstrar que o acórdão regional adotou entendimento que contrasta com a jurisprudência desta Corte Superior, razão pela qual deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista, dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada potencial violação dos arts. 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 da Lei nº 8.078/90, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista quanto ao tema da condenação do sindicato ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios em ação coletiva. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO COLETIVA. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DISPOSIÇÕES DO CDC E DA LACP. ISENÇÃO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A controvérsia tem pertinência com a discussão sobre o cabimento da condenação do sindicato autor ao pagamento das despesas processuais (custas e honorários advocatícios) em ação coletiva na qual atual como substituto processual. 2. No caso, o TRT havia mantido a condenação do sindicato ao pagamento das despesas processuais sob o fundamento de que ele não seria beneficiário da justiça gratuita nos termos do item II da Súmula nº 463 do TST. 3. Contudo, a jurisprudência deste Tribunal Superior é firme no sentido de que, nas hipóteses em que o sindicato atue como substituto processual em ação coletiva, ressalvadas as hipóteses em que demonstrada sua má-fé, é incabível a condenação ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais e custas processuais, considerando a incidência das disposições expressas no Código de Defesa do Consumidor (art. 87) e na Lei da Ação Civil Pública (art. 18). Precedentes, inclusive da SbDI-1. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: i) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema da isenção aplicável ao sindicato que atua como substituto processual em ação coletiva quanto ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios; ii) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; iii) conhecer do recurso de revista, por violação arts. 18 da Lei nº 7.347/85 e 87 da Lei nº 8.078/90 e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão recorrido, isentar o sindicato autor do recolhimento das custas processuais bem como afastar sua condenação ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais. Brasília, 23 de abril de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator
Indexação
Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento